Aposentadoria MEI: quando você tem direito?

Neste artigo, vamos apresentar as principais informações sobre aposentadoria MEI e ajudar o leitor a entender os requisitos necessários para obter esse direito tão fundamental.

Tempo de leitura: 3 minutos

Compartilhe

Pessoa com xícara na mão com finanças

Momento do Empreendedor

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial que vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil. Com benefícios que atraem tanta gente, como a simplificação dos processos de abertura e a possibilidade de pagar menos impostos, muitos empreendedores têm optado por se formalizar como MEI. 

No entanto, uma dúvida comum que surge é em relação à aposentadoria MEI: afinal, quando o microempreendedor tem direito a se aposentar? 

Neste texto, vamos apresentar as principais informações sobre um dos maiores direitos do MEI e ajudar o leitor a entender os requisitos necessários para obter a aposentadoria MEI.

Como funciona a Aposentadoria MEI?

A aposentadoria é um direito de todos que contribuem para o INSS – se cumprirem os requisitos exigidos. No caso dos MEIs, ao pagar o boleto DAS do Simples Nacional, a contribuição para o INSS é feita automaticamente, o que muitos desconhecem.

Considerando que o salário-mínimo de 2023 é de R$1.302,00, o MEI precisa pagar R$65,10 por mês como contribuição previdenciária. 

No entanto, para essa categoria de segurados, podem ser aplicadas taxas adicionais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que tem o valor de R$ 1,00 por mês, e/ou o ISS (Imposto sobre Serviços), que tem o valor de R$ 5,00 por mês.

No entanto, a incidência de uma dessas taxas varia de acordo com a atividade desempenhada pelo MEI. Para aqueles que trabalham na área da indústria ou comércio, o valor da contribuição é de R$66,10, uma vez que apenas o ICMS é aplicado. 

Já para os que prestam serviços, o valor da contribuição mensal é de R$70,10, uma vez que apenas o ISS é aplicado. No caso de MEIs que trabalham na área da indústria/comércio com prestação de serviços, a contribuição é de R$71,10, uma vez que as taxas de ICMS e ISS são aplicadas.

Algumas pessoas desconhecem que os MEIs têm a opção de complementar a contribuição previdenciária em mais 15% sobre o valor do salário mínimo. 

Caso essa opção seja escolhida, o pagamento do DAS (5%) deve continuar a ser realizado. No entanto, é necessário acrescentar 15% para obter um total de 20% de contribuição previdenciária.

Quais são os tipos de Aposentadoria MEI?

Para apresentar os tipos de Aposentadoria MEI é preciso fazer uma divisão entre os MEIs que contribuem com 5% sobre o salário mínimo e os que contribuem com 5% + 15% sobre o salário mínimo. Isso é necessário pois os direitos do MEI com relação à aposentadoria são diferentes para cada grupo. Entenda melhor abaixo:

  • MEIs que contribuem com 5%

Neste caso, a única opção disponível para você é a Aposentadoria por Idade, que pode ser concedida de acordo com as Regras Definitivas ou a Regra de Transição. 

Qual das duas regras se aplicará a você depende do momento em que você começou a contribuir para o INSS, independentemente de ser como microempreendedor ou em outro tipo de trabalho.

Se você começou a fazer contribuições até o dia 12/11/2019, você se enquadra na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, que tem como critérios:

  • Homens
  • 65 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • Mulheres
  • 62 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição

Se você começou a fazer contribuições a partir de 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência foi implementada), você será enquadrado na Regra Definitiva da Reforma, conhecida como Aposentadoria Programada. Nessa modalidade de aposentadoria, os critérios exigidos são:

  • Homens
  • 65 anos de idade
  • 20 anos de tempo de contribuição
  • Mulheres
  • 62 anos de idade
  • 15 anos de tempo de contribuição

Observe que os critérios exigidos são quase os mesmos da Regra de Transição, mas há um aumento definitivo no tempo de contribuição para os homens.

  • MEIs que contribuem com 5% + 15%

Se você contribui com uma alíquota de 5% + 15%, a situação muda um pouco. Você terá direito a mais opções de aposentadoria, já que contribui de forma semelhante aos segurados empregados regulares. As opções de aposentadoria disponíveis para você serão:

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se atender aos requisitos antes da Reforma)
  • Aposentadoria por Pontos
  • Todas as Regras de Transição

É importante mencionar que a Reforma da Previdência modificou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e estabeleceu Regras de Transição para aqueles que estavam perto de se aposentar quando a nova lei entrou em vigor em 13/11/2019.

No caso de quem completou 35 anos de contribuição, quando homens, ou 30 anos de contribuição, quando mulheres, até o dia 12/11/2019, tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição nos moldes antigos.

Em resumo, os Microempreendedores Individuais têm diferentes opções de aposentadoria disponíveis, mas é importante verificar os requisitos para cada uma delas e se planejar com antecedência para garantir uma aposentadoria tranquila no futuro.

Se você tem mais dúvidas sobre direitos, deveres, benefícios e outros assuntos relacionados ao microempreendedorismo individual, pode explorar nossa Central do MEI

Conte sempre com o SEBRAE/PR para adquirir os melhores conteúdos, serviços e programas destinados a agregar valor, eficiência e qualidade às micro, pequenas e médias empresas, assim como o MEI. 

Talvez você possa gostar:

https://sebraepr.com.br/mei-2023-o-que-muda/

https://sebraepr.com.br/ebooks/mei-vantagens-e-deveres-2/

https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/mei-quanto-custa-e-quais-as-obrigacoes-do-microempreendedor

https://sebraepr.com.br/comunidade/comunidade-page/vida-de-mei


Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Descubra mais conteúdos gratuitos

Ou navegue pelos nossos conteúdos gratuítos

Menu

Conta Sebrae/pr

Acesso à conta e cadastro estão temporariamente desativados.

Pesquise em nosso site

Aviso de Manutenção Programada

Informamos que nosso portal passará por uma manutenção programada durante o seguinte período:

  • Início: Sexta-feira (09/08/2024) às 18:30 horas
  • Término: Sábado (10/08/2024) às 13:00 horas

Durante esse tempo, você poderá experimentar alguma instabilidade. Pedimos desculpas por qualquer inconveniente e agradecemos pela sua compreensão.