Quando migrar de MEI para ME? Confira 4 passos

Tempo de leitura: 3 minutos

Compartilhe

Resumo:
Neste artigo, você entenderá melhor as diferenças entre MEI e ME, saberá quais são os fatores que demonstram a necessidade de migração e o passo a passo para fazer isso.

Indicado para:

Mudar de MEI para ME

Você acha que está na hora de migrar de MEI para ME ou esse é um de seus objetivos para o futuro, mas está na dúvida sobre o que pode caracterizar essa mudança? Fique tranquilo!

Neste texto, você entenderá melhor as diferenças entre MEI e ME, saberá quais são os fatores que demonstram a necessidade de migração e o passo a passo para fazer isso. Então, continue por aqui até o fim para aprender tudo!

Antes de tudo… Qual é a diferença entre MEI e ME?

É importante entender a diferença entre MEI e ME para que você já comece a entender as características definidoras de cada um, assim como seus limites. Isso facilitará sua decisão e compreensão.

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de empresa criada para formalizar pequenos empreendedores que faturam até R$81.000,00 por ano. 

Essa modalidade oferece benefícios como pagamento simplificado de impostos e contribuições, dispensa de contabilidade formal, acesso a linhas de crédito e direito a benefícios previdenciários. No entanto, o MEI não pode ter sócios, não pode ter filiais e não pode ter mais de um empregado.

Já a ME (Microempresa) é uma categoria de empresa que pode ter faturamento anual de até R$360.000,00 e até 9 funcionários. Ela é obrigada a seguir uma contabilidade formal, pagar impostos e contribuições específicas e cumprir outras obrigações legais. 

A ME pode ter sócios e filiais, mas há restrições quanto à atividade exercida, pois algumas atividades exigem mais requisitos e formalidades do que outras.

Em resumo, a principal diferença entre MEI e ME é o faturamento anual permitido, o número de empregados e as obrigações legais e contábeis exigidas. 

O MEI é mais indicado para empreendedores individuais com baixo faturamento e sem sócios, enquanto a ME é indicada para empresas com faturamento maior e com possibilidade de ter sócios e empregados.

Como identificar a hora de migrar de MEI para ME?

Existem alguns fatores que podem indicar o momento certo para o empreendedor migrar do MEI para a ME. Esses fatores incluem:

  • Faturamento anual

O MEI é destinado a microempreendedores com faturamento anual de até R$81.000,00. Caso a empresa esteja faturando acima desse limite, a migração para a ME é obrigatória.

  • Número de empregados

O MEI não pode ter mais de um empregado. Se a empresa precisar contratar mais funcionários, a migração para a ME se torna necessária.

  • Ampliação da empresa

Se o empreendedor planeja expandir seu negócio, aumentar o portfólio de produtos ou serviços oferecidos, ou abrir filiais, a migração para a ME é uma opção mais adequada.

  • Aumento das responsabilidades

À medida que a empresa cresce, aumenta também a necessidade da gestão financeira e contábil. A ME oferece mais recursos para lidar com essas responsabilidades.

  • Possibilidade de sócios

O MEI não pode ter sócios, enquanto a ME permite a inclusão de sócios na empresa.

A migração do MEI para ME implica em mudanças significativas na forma de gerenciamento da empresa, incluindo a necessidade de seguir uma contabilidade formal, pagar impostos e contribuições específicas e cumprir outras obrigações legais. 

Por isso, é importante que o empreendedor faça uma análise cuidadosa antes de optar pela migração, avaliando as vantagens e desvantagens de cada modalidade empresarial.

Qual é o passo a passo para migrar de MEI para ME?

Abaixo iremos citar os passos principais para quem deseja (ou precisa) migrar de MEI para ME. Veja: 

1º passo – Desenquadramento do MEI

O primeiro passo é solicitar o desenquadramento do MEI junto à Receita Federal. Para isso, acesse o Portal do Simples Nacional, selecione a opção “Desenquadramento de SIMEI para ME” e preencha as informações solicitadas

2º passo – Comunicar a Junta Comercial do Estado

Após o desenquadramento do MEI, é necessário comunicar a Junta Comercial do estado onde a empresa está registrada. Essa comunicação pode ser feita de forma presencial ou online, dependendo do estado.

3º passo – Atualizar os dados nos órgãos competentes

É necessário atualizar os dados da empresa em órgãos como a prefeitura, Secretaria da Fazenda e INSS, para que a empresa seja cadastrada corretamente e possa exercer suas atividades.

4º passo – Escolher o regime tributário novo

A ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real como regime tributário. É importante avaliar cada opção e escolher aquela que melhor se adapta às necessidades da empresa

Também será preciso realizar o pagamento dos tributos, de acordo com o regime de tributação escolhido. Não é obrigatório ter um contador, mas ele pode ajudar.

Se você tem mais dúvidas sobre direitos, deveres, benefícios e outros assuntos relacionados ao microempreendedorismo individual, pode explorar nossa Central do MEI

Conte sempre com o SEBRAE/PR para adquirir os melhores conteúdos, serviços e programas destinados a agregar valor, eficiência e qualidade às micro, pequenas e médias empresas, assim como o MEI. 

Talvez você possa gostar:

https://sebraepr.com.br/como-cancelar-mei/

https://comunidadesebrae.com.br/vida-de-mei

https://www.sebraepr.com.br/loja/produtos/tp_palestra_microempreendedor_individual_/143454

https://sebraepr.com.br/ebooks/como-expandir-seus-negocios/


Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Talvez você possa gostar:

Conheça também

Ou navegue pelos nossos conteúdos gratuítos

Pesquise em nosso site