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MEI pode contratar funcionário ou estagiário?

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MEI pode contratar funcionário ou estagiário?
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Criado em 13 JAN. 2023
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Com o aumento das demandas e do faturamento, muitos MEIs passam a se questionar se é possível realizar uma contratação de um profissional que auxilie no desenvolvimento de suas atividades. 


É inegável que o objetivo de todo negócio é crescer; e com a expansão das demandas se torna cada vez mais necessário buscar ajuda, afinal, nem sempre é possível fazer o impossível para dar conta de tudo sozinho. Além de reduzir seu desgaste com o aumento da empresa, delegar algumas funções muitas vezes pode aumentar ainda mais sua produtividade e rendimentos.



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Minha empresa está crescendo, e agora?


Muitos MEIs ficam em dúvida se precisam mudar o formato da sua empresa para contratação de funcionários, mas nem sempre isso é necessário! A verdade é que isso vai depender do quanto de ajuda você está precisando e do faturamento anual do seu negócio.


Segundo a legislação brasileira, o MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria. 


O colaborador também pode ser um estagiário, desde que o contrato cumpra a Lei do Estágio, tornando obrigatório que a pessoa seja estudante ativa e não tenha vínculos empregatícios.


Ao realizar a contratação, o contratado terá todos os direitos e benefícios relacionados ao vínculo empregatício, assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária, como: 


  • Salário mínimo ou piso estabelecido da categoria;

  • Férias;

  • INSS;

  • FGTS;

  • Multa de 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;

  • E recebimento do 13º salário. 



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Vale lembrar que, segundo a Lei Complementar n° 128/2008, o MEI está dispensado de contratar um contador. Mas o ideal é que você receba orientações de um, especialmente quando percebe que sua empresa está crescendo. É preciso ter cuidado e buscar saber quais são todos os custos tributários e obrigações na hora de contratar seu colaborador.


Além de efetuar o pagamento do salário, é obrigação do empregador arcar com os custos tributários - que correspondem a 11% do salário. Bastante né? Por isso é bom pensar muito bem e buscar ajuda especializada para garantir que sua contratação esteja de acordo com as obrigações da legislação trabalhista brasileira. 


Desses enormes 11%, 8% são referentes ao FGTS, descontados diretamente do salário do funcionário por meio do MEI. Além disso, outros 3% vão para o INSS. Fora as obrigações tributárias, o mais importante a se considerar ao pensar em uma possível contratação é ter em mente que seu limite de faturamento anual como MEI não muda, mesmo tendo ajuda, ele permanecerá o mesmo. É fundamental, portanto, avaliar quais são suas necessidades e o que vale mais a pena para o seu negócio.



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DOCUMENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO 


Para você contratar uma pessoa pelo MEI, você precisa reunir seguintes documentos do empregado:


  • CPF;

  • RG;

  • Cartão PIS (Programa de Integração Social);

  • Atestado médico admissional;

  • Declaração de rejeição ou requisição do vale-transporte;

  • Certidão de casamento ou nascimento;

  • Certificado militar;

  • Carteira de trabalho e Previdência Social CTPS;


Todos os documentos devem ser cadastrados nos documentos admissionais (exemplo: contrato, ficha de salário família, etc), nas plataformas governamentais e, inclusive, no eSocial.


O MEI deve anotar a data de admissão na carteira do profissional contratado, assim como as eventuais condições especiais de cada caso (em caso de CTPS seja física) - a carteira de trabalho é devolvida para o funcionário em até dois dias. Nesse momento, é interessante elaborar um termo de recebimento e o guarde como prova da devolução. Por fim, se o funcionário ainda não tiver cadastro do PIS, cabe ao MEI cadastrá-lo.


Além disso, caso o funcionário possua dependentes, o MEI precisa preencher uma ficha de salário família e cadastrar no eSocial, assim como os dados do empregado. Existem quatro tipos de dependentes do MEI previstos pelo INSS: cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade, pais ou irmãos com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade. 


Todos esses podem ter dois benefícios: pensão por morte ou auxílio reclusão. Nos dois casos, é preciso ter pelo menos 24 contribuições mensais ou ter dois anos de união estável (ou casamento). Os valores e o período dos benefícios são definidos pela idade do dependente.



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Como proceder se o empregado estiver em afastamento?


A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador MEI pode contratar outro empregado. Esse novo contrato vai perdurar o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. É o caso, por exemplo, da licença maternidade.


Dentro desse contexto, fica perceptível que qualquer um que formalize o MEI é capaz de não ficar totalmente sobrecarregado com a demanda de trabalho. Essa opção de contar com um funcionário ou estagiário no MEI pode ser uma alternativa para aumentar a carga de trabalho e impulsionar as vendas do próprio negócio. 


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Um abraço, 

Rodrigo. 

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Rodrigo Feyerabend
Administrador, Gestor de projeto e Consultor do Sebrae/PR.favorite_outline Seguir Perfil
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