Desenquadramento do MEI: O que você precisa saber para 2025

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Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), é fundamental estar atento às diretrizes para o desenquadramento e às suas obrigações fiscais. Com o início de 2025, os MEIs têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e, se necessário, migrar para outro regime tributário. Este guia explica os motivos que podem levar ao desenquadramento, como proceder nesse caso, e destaca as obrigações do MEI para manter seu negócio em conformidade.

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento ocorre quando o microempreendedor não atende mais aos requisitos do regime MEI. Isso pode ser causado por:

  • Excesso de faturamento: Se a receita bruta anual ultrapassar R$ 81 mil.
  • Atividades não permitidas: A inclusão de atividades que não são aceitas no MEI.
  • Débitos fiscais: Atrasos no pagamento da Guia DAS-MEI podem levar à exclusão automática.
  • Empregados além do permitido: O MEI só pode ter um funcionário registrado.

Se você se enquadra em alguma dessas situações, é essencial iniciar o processo de desenquadramento até o prazo estipulado.

Como mudar de MEI para ME?

Para realizar o desenquadramento, siga estas etapas:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e consulte sua situação no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou no e-CAC.
  2. Regularize possíveis débitos fiscais por meio do pagamento da Guia DAS-MEI.
  3. Atualize seu cadastro e solicite o desenquadramento diretamente no portal.
  4. Caso tenha dúvidas, assista ao vídeo do Sebrae Paraná sobre como mudar de MEI para ME, que explica o processo de forma prática.

Obrigações fiscais e legais do MEI

Mesmo que o desenquadramento não seja necessário, é importante lembrar das obrigações que devem ser cumpridas para manter a regularidade:

  • Pagamento mensal da Guia DAS-MEI.
  • Envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o último dia de maio.
  • Emissão de notas fiscais para transações com pessoas jurídicas.
  • Relatório mensal de receitas para controle financeiro.
  • Arquivamento de documentos fiscais por cinco anos.

Cumprir essas obrigações ajuda a evitar complicações legais e garante o acesso aos benefícios do regime MEI.

Por que regularizar até 31 de janeiro?

A regularização até 31 de janeiro de 2025 é essencial para que o MEI continue aproveitando os benefícios fiscais e previdenciários. Caso contrário, será necessário buscar apoio de um contador para adequar a empresa às exigências de um novo regime tributário, o que pode implicar em custos mais altos e maior complexidade administrativa.

Conte com o Sebrae Paraná para esclarecer dúvidas

Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para regularizar sua situação, entre em contato pelo Fale Conosco do Sebrae Paraná. Nossos especialistas estão prontos para oferecer suporte e ajudar você a manter seu negócio em conformidade.

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40 respostas

    1. Olá Izaura, boa tarde!

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      Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento:

      E-mail: sac@pr.sebrae.com.br
      WhatsApp: 41 99747 5559
      Telefone: 41 3330 5837

      Atenciosamente,

    1. Olá, Karla! Tudo bem?

      Nossa equipe entrará em contato com você para auxiliá-la no parcelamento do MEI.

      Se tiver qualquer dúvida, estamos à disposição pelos seguintes canais:

      Telefone: 41 3330 5837
      WhatsApp: 41 99747 5559
      E-mail: sac@pr.sebrae.com.br

      Atenciosamente,

    1. Olá, Silmara! Tudo bem?

      Nossa equipe entrará em contato com você para auxiliá-la no parcelamento do MEI.

      Se tiver qualquer dúvida, estamos à disposição.

      Atenciosamente,

    1. Olá, Floravante!
      Tudo bem?

      Nossa equipe entrará em contato com você, para auxiliá-lo na regularização do seu MEI.

      Se tiver qualquer dúvida, estamos à disposição em nossos canais de atendimento:

      Telefone: 41 3330 5837
      WhatsApp: 41 99747 5559
      E-mail: sac@pr.sebrae.com.br

      Atenciosamente,

    1. Olá Daniel, tudo bem?

      Em breve nossa equipe entrará em contato contigo para auxiliá-lo, ok?

      Estamos à disposição.

      Atenciosamente,
      SEBRAE/PR

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