DASN é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.
Tópicos úteis
Sobre a DASN
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), ou também conhecida como Declaração Anual Simplificada – DASN, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.
Todo início do ano, com o prazo até o último dia de maio, o microempreendedor deve enviar à Receita Federal a declaração referente ao ano-calendário anterior.
Deve informar ainda seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário.
Para que não haja dúvida na hora de fazer a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado.
O microempreendedor individual deve informar:
Receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições.
Receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais.
Se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.
A declaração é feita exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional e o processo é integralmente online. Ou seja: o declarante não precisa baixar nenhum aplicativo nem preencher documentação física.
A Declaração é transmitida somente via Site Oficial do MEI e pode ocorrer até às 23h59 do dia 31/05 de cada ano.
Imposto de Renda
Em regra geral, o Microempreendedor Individual, NÃO é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo nº 70/2009, da Receita Federal do Brasil, que dispensa o MEI da entrega da DIRPF.
Entretanto, para o MEI que possuir outras fontes de renda, tais como: – Rendimentos de aluguéis, Trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, e será obrigado a entregar a DIRPF, anualmente, conforme regras previstas na Instrução Normativa da RFB nº 1.613/2016.
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