Declaração anual DASN

DASN é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.

Sobre a DASN

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), ou também conhecida como Declaração Anual Simplificada – DASN, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.

Todo início do ano, com o prazo até o último dia de maio, o microempreendedor deve enviar à Receita Federal a declaração referente ao ano-calendário anterior.  

Deve informar ainda seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes ao comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário.

Para que não haja dúvida na hora de fazer a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado.

O microempreendedor individual deve informar:

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Receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições.

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Receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais.

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Se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

Faça a sua declaração

Acesse o site da Receita Federal para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional e enviar as informações solicitadas.

A declaração é feita exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional e o processo é integralmente online. Ou seja: o declarante não precisa baixar nenhum aplicativo nem preencher documentação física.

Para mais informações, acesse o manual completo da Receita Federal sobre a DASN-SIMEI.

Fique Atento!

A Declaração é transmitida somente via Site Oficial do MEI e pode ocorrer até às 23h59 do dia 31/05 de cada ano.

Imposto de Renda

Em regra geral, o Microempreendedor Individual, NÃO é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, conforme previsto no Ato Declaratório Executivo nº 70/2009, da Receita Federal do Brasil, que dispensa o MEI da entrega da DIRPF.

Entretanto, para o MEI que possuir outras fontes de renda, tais como: – Rendimentos de aluguéis, Trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, e será obrigado a entregar a DIRPF, anualmente, conforme regras previstas na Instrução Normativa da RFB nº 1.613/2016. 

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