Desenquadramento do MEI: O que você precisa saber para 2025

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Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), é fundamental estar atento às diretrizes para o desenquadramento e às suas obrigações fiscais. Com o início de 2025, os MEIs têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e, se necessário, migrar para outro regime tributário. Este guia explica os motivos que podem levar ao desenquadramento, como proceder nesse caso, e destaca as obrigações do MEI para manter seu negócio em conformidade.

O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento ocorre quando o microempreendedor não atende mais aos requisitos do regime MEI. Isso pode ser causado por:

  • Excesso de faturamento: Se a receita bruta anual ultrapassar R$ 81 mil.
  • Atividades não permitidas: A inclusão de atividades que não são aceitas no MEI.
  • Débitos fiscais: Atrasos no pagamento da Guia DAS-MEI podem levar à exclusão automática.
  • Empregados além do permitido: O MEI só pode ter um funcionário registrado.

Se você se enquadra em alguma dessas situações, é essencial iniciar o processo de desenquadramento até o prazo estipulado.

Como mudar de MEI para ME?

Para realizar o desenquadramento, siga estas etapas:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e consulte sua situação no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou no e-CAC.
  2. Regularize possíveis débitos fiscais por meio do pagamento da Guia DAS-MEI.
  3. Atualize seu cadastro e solicite o desenquadramento diretamente no portal.
  4. Caso tenha dúvidas, assista ao vídeo do Sebrae Paraná sobre como mudar de MEI para ME, que explica o processo de forma prática.

Obrigações fiscais e legais do MEI

Mesmo que o desenquadramento não seja necessário, é importante lembrar das obrigações que devem ser cumpridas para manter a regularidade:

  • Pagamento mensal da Guia DAS-MEI.
  • Envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o último dia de maio.
  • Emissão de notas fiscais para transações com pessoas jurídicas.
  • Relatório mensal de receitas para controle financeiro.
  • Arquivamento de documentos fiscais por cinco anos.

Cumprir essas obrigações ajuda a evitar complicações legais e garante o acesso aos benefícios do regime MEI.

Por que regularizar até 31 de janeiro?

A regularização até 31 de janeiro de 2025 é essencial para que o MEI continue aproveitando os benefícios fiscais e previdenciários. Caso contrário, será necessário buscar apoio de um contador para adequar a empresa às exigências de um novo regime tributário, o que pode implicar em custos mais altos e maior complexidade administrativa.

Conte com o Sebrae Paraná para esclarecer dúvidas

Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para regularizar sua situação, entre em contato pelo Fale Conosco do Sebrae Paraná. Nossos especialistas estão prontos para oferecer suporte e ajudar você a manter seu negócio em conformidade.

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44 respostas

    1. Olá, Daiane! Tudo bem?

      Nossa equipe entrará em contato com você para auxiliá-la no parcelamento do MEI.

      Se tiver qualquer dúvida, estamos à disposição.

      Atenciosamente,

    1. Oi, Ivete! Tudo bem?

      Temos uma Sala do Empreendedor disponível para atendimento no seguinte endereço: Avenida Prefeito Maurício Fruet, 2150 – Cajuru.

      Lá, você receberá um atendimento especializado para o MEI.

      Se precisar de algo, estamos à disposição!

      Atenciosamente,

    1. Olá Divonsir, tudo bem?

      Em breve um de nossos consultores entrará em contato com você, para auxiliá-lo neste processo, ok?

      Estamos à disposição.

      Atenciosamente,

    1. Olá Adilson, tudo bem?

      Ficamos felizes em saber que nossos materiais estão sendo úteis para você 🙂

      Conte sempre conosco.

      Atenciosamente,
      SEBRAE/PR

  1. Ola bom dia ….preciso parcelar a divida do mei …poes fui desenquadrada do MEI ….para ME . Pode me orientar …aguardo seu retorno . E nao consigo abaixar o boleto pra pagar a divida pra parcelar.

    1. Olá Noêmia, boa tarde!

      Nossa equipe entrará em contato com você, para prestar as devidas orientações.

      Estamos à disposição.

      Atenciosamente,
      SEBRAE/PR

  2. Minha revolta com esse governo, batem sem dó nos MEI. enquanto para grande empresários como JBS e corruptos políticos, governo perdoam as dívidas e nos pequenos, somos automaticamente cancelados

    1. Olá Rubens, tudo bem?

      Entendemos que essa situação pode ser frustrante.

      O Sebrae está sempre ao lado dos pequenos negócios, trabalhando para fortalecer a competitividade e o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas.

      Queremos esclarecer que o cancelamento ou desenquadramento dos MEIs é uma ação realizada pela Receita Federal, responsável pela administração, tributos e pagamentos do MEI.

      Se precisar de mais informações ou tiver qualquer dúvida, estamos à disposição nos nossos canais de atendimento:

      📧 E-mail: sac@pr.sebrae.com.br
      📱 WhatsApp: 41 99747 5559
      📞 Telefone: 41 3330 5837

      Conte com a gente!

      Atenciosamente,

    1. Olá Adriane, tudo bem?

      Nossa equipe entrará em contato com você, para auxiliá-la com a regularização do seu MEI, ok?

      Estamos à disposição.

    1. Olá Arlindo, tudo bem?

      O Sebrae recomenda a contratação de contador para a Microempresa (ME), pois há obrigações contábeis mais complexas do que no MEI.

      A ME precisa cumprir exigências como:

      Emissão de notas fiscais e escrituração contábil;
      Entrega de obrigações acessórias (como SPED Fiscal e Contábil, dependendo do regime tributário);
      Cálculo e pagamento de tributos conforme o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

      Embora a legislação não obrigue diretamente a contratação de um contador, a complexidade das obrigações faz com que a maioria das MEs precise desse serviço para evitar erros fiscais e garantir conformidade com as normas.

      Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição pelos seguintes canais de atendimento:

      Telefone: 41 3330 5837
      E-mail: sac@pr.sebrae.com.br
      WhatsApp: 41 99747 5559

      Atenciosamente,

  3. Se a mei não ultrapassou 20% a mais do limite do faturamento em 2024. Fez a entrega da declaração do faturamento e pagou o imposto do excesso
    Ela é obrigada a solicitar o desenquadramento no sistema ?
    E ela pode continuar como mei em 2025

  4. Muito bem obrigado ao Sebrae pelas informações
    É muito bom lembrete para organizar mos e manter em dia os nossos deveres fiscais

  5. Não tive ganho algum esse ano,e além disso paguei 3 fatura e paguei duplicada vou ter que esperar para recuperar meu dinheiro de volta isso foi terrível o dinheiro eu precisaria para compras de casa

    1. Olá, Lourdes!

      Sentimos muito por essa situação.

      Informamos que a Receita Federal do Brasil é a responsável pela administração, tributos e pagamentos do MEI, e o Sebrae é parceiro em informar, orientar e capacitar os empreendedores em relação ao MEI.

      É permitida a restituição de tributos pagos em duplicidade, apurados pelo MEI e pagos indevidamente ou a maior. A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em documento de arrecadação (DAS), deverá ser solicitada por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no portal, no menu Simei – Serviços ou no portal e-CAC da RFB.

      www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=18

      Já a restituição do ICMS e/ou ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado – não cabendo compensação.

      A estimativa de prazo para atendimento da restituição é de 60 dias.

      Caso tenha qualquer dúvida ou precise de mais informações, estamos à disposição em nossos canais de atendimento:

      E-mail: sac@pr.sebrae.com.br
      WhatsApp: 41 99747 5559
      Telefone: 41 3330 5837

      Atenciosamente,

    1. Olá, Luiz!

      Esperamos que esteja bem.

      O desenquadramento do seu CNPJ é realizado diretamente pela Receita Federal. Para verificar seu novo enquadramento e as obrigações legais envolvidas, recomendamos que você consulte um contador de sua confiança ou compareça a uma unidade da Receita Federal o quanto antes.

      Se precisar agendar um atendimento na Receita, é só acessar o link abaixo:
      🔗 servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/

      Caso tenha qualquer dúvida ou precise de mais informações, estamos à disposição! Fale conosco pelos nossos canais de atendimento:

      📧 E-mail: sac@pr.sebrae.com.br
      💬 WhatsApp: 41 99747 5559
      📞 Telefone: 41 3330 5837

      Ficamos no aguardo e à disposição para ajudar.

      Atenciosamente,

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