A Reforma Tributária foi implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O novo modelo cria o IVA dual, composto por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo (IS). A proposta altera profundamente a forma como o consumo é tributado no país e redefine responsabilidades, competências e estrutura de arrecadação. Para a indústria, isso representa uma mudança estrutural na forma de apurar, recolher e planejar tributos.
A base do novo sistema está na substituição de tributos atuais por um modelo unificado sobre consumo, com regras harmonizadas entre os entes federativos e foco no destino da operação.
Além da mudança na estrutura dos tributos, a reforma redefine onde o imposto é devido e como ocorre a gestão da arrecadação. O princípio do destino passa a orientar a incidência, reduzindo distorções e a chamada guerra fiscal. A administração também é reorganizada: a CBS é gerida pela Receita Federal, enquanto o IBS é administrado por um Comitê Gestor formado por Estados e Municípios. Isso altera a lógica de planejamento tributário e exige revisão de estratégias comerciais e logísticas.
Outro ponto central é o novo modelo de crédito e compensação. O sistema prevê crédito financeiro amplo, inclusive com tratamento diferenciado para bens de capital, e introduz mecanismos operacionais como o split payment. A separação automática dos tributos no momento da liquidação financeira muda o fluxo de caixa e fortalece o controle sobre a arrecadação. Para a indústria, compreender essa dinâmica é essencial para evitar impactos inesperados e aproveitar as oportunidades de eficiência tributária.
• Revisar contratos e cadeias de fornecimento à luz do princípio do destino.
• Reavaliar estrutura de preços considerando o novo modelo de incidência.
• Ajustar sistemas internos para operar com IBS, CBS e split payment.
• Planejar investimentos em bens de capital com foco no novo crédito integral.
• Monitorar regulamentações do Comitê Gestor do IBS.
• Capacitar equipes fiscal, contábil e financeira para o novo modelo.
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