Agricultor que faturou mais de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 precisa adotar o documento digital a partir de 1 de julho de 2025. Demais devem se adequar a partir de 5 de janeiro de 2026.
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser obrigatória para os produtores rurais. Essa exigência marca um avanço significativo na digitalização e controle fiscal no setor agrícola.
O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) foi dividido em dois calendários. A partir de 1 de julho de 2025, o documento virtual passa a ser obrigatório nas operações interestaduais e internas praticadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360 mil. Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.
Embora o governo tenha prorrogado o prazo para adequação, é essencial que os produtores se preparem para atender a essa determinação, que visa maior eficiência e transparência nas operações.
O que mudou com a prorrogação do prazo?
A obrigatoriedade da NF-e foi adiada para oferecer mais tempo de adaptação aos produtores rurais. Essa medida atende às demandas de entidades como a FAEP, que destacaram desafios como a falta de acesso a sistemas adequados e a necessidade de capacitação.
Mesmo com a prorrogação, a adoção da NF-e é inevitável e deve ser vista como uma oportunidade de modernização para o setor.
Com a implementação da NFP-e, o produtor passará a fazer toda emissão via internet. O processo traz mais agilidade e eficiência fiscal, visto que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual após o devido cadastro, com acesso mediante utilização de chave e senha. Com a nota eletrônica, o produtor rural não precisará se deslocar até a Prefeitura para buscar ou entregar os talões de papel e carbono.
Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais
A obrigatoriedade da NF-e traz uma série de vantagens para os produtores rurais:
- Conformidade fiscal: garante que os produtores estejam em linha com as exigências legais;
- Praticidade: reduz a burocracia, permitindo maior foco nas atividades produtivas;
- Economia: elimina custos com impressão e armazenamento físico de documentos;
- Transparência: facilita a rastreabilidade e o controle das operações comerciais.
Orientações para os Produtores Rurais
Confira as recomendações da Receita Estadual do Paraná para a emissão da NPF-e:
- Antes de emitir a nota fiscal eletrônica, o produtor rural titular da inscrição estadual no CAD/PRO precisa efetuar seu cadastro de usuário do portal da Receita Estadual ( www.receita.pr.gov.br ) para obter sua respectiva chave e senha. A recomendação é que o cadastro seja feito com antecedência, pois as informações do cadastro de usuário precisam ser enviadas para deferimento da Receita Estadual.
- A emissão da NFP-e é feita no portal da Receita Estadual, no menu Produtor Rural. Mais informações podem ser encontradas no site do Sistema Público de Estruturação Digital (SPED-PR) pelo link: www.sped.fazenda.pr.gov.br
- O produtor rural deve manter seu cadastro na Prefeitura atualizado, pois a emissão da NFP-e está condicionada a este cadastro ativo. O endereço da propriedade deve estar completo.
- Caso queira, o produtor rural titular pode indicar associados responsáveis para emitir a NFP-e em seu nome. Essa autorização deve ser realizada no portal da Receita Estadual, no menu Produtor Rural, item Autorização – Associados. É necessário que os autorizados tenham cadastro no site.
Como o Sebrae pode ajudar
Para ajudar os produtores rurais nessa transição, o Sebrae oferece o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica, uma ferramenta gratuita e intuitiva, que simplifica a emissão de NF-e e de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
- Funcionalidades principais:
- Emissão de NF-e e NFS-e;
- Armazenamento automático das notas emitidas;
- Integração com sistemas contábeis;
- Suporte técnico especializado.
Saiba mais sobre as diferenças entre NF-e e NFS-e e como utilizar o emissor no guia completo do Sebrae: Diferença entre NF-e e NFS-e: Guia Completo.
A obrigatoriedade da NF-e representa uma mudança importante para o setor agrícola, exigindo adaptações que, no longo prazo, trarão benefícios significativos. Com o suporte do Sebrae e ferramentas como o Emissor de Nota Fiscal Eletrônica, os produtores rurais podem se preparar para atender a essa exigência com segurança e eficiência, fortalecendo sua posição no mercado.