A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugura uma nova fase da tributação brasileira, substituindo cinco impostos por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa mudança promete mais transparência e simplificação, mas exige atenção redobrada dos empreendedores que fazem parte do Simples Nacional.
O novo modelo traz impactos diretos sobre a apuração, o creditamento e o cumprimento de obrigações fiscais das micro e pequenas empresas. Uma das principais novidades é a possibilidade de optar pelo recolhimento da CBS e do IBS “por fora” do regime unificado — o que pode gerar vantagens em alguns casos, mas também aumenta a complexidade administrativa.
Essas alterações podem afetar a competitividade das empresas do Simples, especialmente em cadeias produtivas B2B, onde o creditamento integral é essencial. Por isso, entender as novas regras e buscar orientação especializada é fundamental para evitar perdas e aproveitar as oportunidades que a Reforma oferece.
O papel da Administração Tributária será decisivo nesse processo: orientar, simplificar e garantir que o Simples Nacional continue sendo uma ferramenta de desenvolvimento e justiça fiscal. O Sebrae está acompanhando de perto essas mudanças e traz as informações que você precisa para se adaptar com segurança e eficiência.
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