A implementação das novas regras para trabalho aos domingos e feriados, conforme a Portaria nº 3.665/2023, foi adiada para o dia 1º de janeiro de 2025. Essa medida proporciona mais tempo para que empresas e trabalhadores se adaptem, assegurando a conformidade com as normas e a integridade das operações.
A prorrogação foi decidida para permitir uma reavaliação das regras existentes, considerando as demandas do mercado de trabalho e garantindo a flexibilidade necessária sem comprometer os direitos dos trabalhadores. A medida também evita possíveis ilegalidades, reforçando a importância de acordos bem estabelecidos e alinhados às Convenções Coletivas de Trabalho.
Atualmente, a legislação já permite o trabalho nesses períodos, desde que em conformidade com a regulamentação municipal e os acordos coletivos. No entanto, setores como o comércio argumentam que há conflitos legais na exigência de negociações coletivas para trabalho aos domingos, o que destaca a necessidade de uma normatização clara e abrangente.
Com essa prorrogação, as empresas têm a oportunidade de buscar consultorias especializadas, como as oferecidas pelo Sebrae, para ajustar seus processos e garantir o cumprimento das exigências legais. Essa mudança visa beneficiar tanto empregadores quanto empregados, promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado e sustentável.
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