Passo a passo para se tornar um MEI

Veja como tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI). É fácil e rápido.

Passo 1

O Sebrae elaborou uma cartilha que está munida com os principais questionamentos daqueles que sonham em se tornar empresários. Antes de seguir para a formalização de sua empresa, clique na imagem abaixo para iniciar sua trajetória empresarial de forma mais assertiva e planejada:

Passo 2

Antes de realizar a formalização de sua empresa no Site Oficial do MEI, você precisa verificar se o município onde pretende abrir o seu negócio autoriza você realizar as suas atividades no endereço desejado. Para isso, você precisa acessar o site Empresa Fácil solicitando a abertura do MEI e fazer o cadastro no Gov.Br.

Passo 3

Preencha suas informações cadastrais no formulário de inscrição, que está disponível no Site Oficial do MEI: www.gov.br/mei.

Em caso de dúvidas, sobre o programa ou o formulário, entre em contato com o Sebrae 0800-570-0800.

Passo 4

Após preencher o formulário, imprima seus documentos: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Carnê de Pagamento Mensal (DAS), Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês). Esses documentos são necessários para manter sua formalização em dia.

Para emitir nota fiscal

Para emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF).

Nota Fiscal Eletrônica

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo/a MEI ou pelo/a destinatário/a.   

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. 

(Base legal:§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018) 

Consultas Presenciais

Se você deseja tirar suas dúvidas ou receber um apoio presencial de nossos consultores, em parceria com as prefeituras dos municípios, o Sebrae criou estruturas especiais exclusivas para atender o MEI. O atendimento é gratuito, confira nossos endereços e canais de atendimento ou ligue em nossa central de atendimento 0800 570 0800

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