Pagar o 13º salário é uma obrigação de todo empreendedor que possui funcionários contratados via CLT, ou seja, com carteira assinada. Esse benefício é garantido por lei e é uma ajuda importante para os trabalhadores no final do ano, quando as despesas familiares costumam aumentar.
Esse pagamento pode ser feito de diferentes formas, dependendo da política da empresa. A forma mais comum é o pagamento em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso essas datas caiam em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. Algumas empresas optam por pagar o 13º em cota única até 30 de novembro, ou até mesmo distribuir o pagamento ao longo do ano, conforme a gestão financeira da empresa permitir.
Além do salário base, outros benefícios recebidos pelo trabalhador ao longo do ano, como horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões, gratificações e bônus, também devem ser considerados no cálculo do 13º salário. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado devem ser incluídas no cálculo dos direitos trabalhistas, incluindo o 13º salário. Com essa mudança, o valor do 13º pode aumentar devido à inclusão dessas horas extras.
É fundamental que os empreendedores conheçam bem os direitos trabalhistas de seus colaboradores para cumprir todas as obrigações legais e garantir que o pagamento do 13º salário seja feito corretamente.
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