A pejotização acontece quando um profissional é contratado como Pessoa Jurídica, mas, na prática, a relação apresenta características típicas de emprego. A legislação trabalhista considera nulos contratos feitos para fraudar direitos, aplicando o princípio da primazia da realidade. Ou seja, não importa apenas o que está no papel, mas como a relação funciona no dia a dia.

O julgamento do Tema 1.389 suspendeu milhares de processos e vai fixar uma tese nacional obrigatória. A Corte deve definir critérios sobre validade da contratação via PJ, competência para julgamento e responsabilidade de provar eventual irregularidade. Essa decisão tende a reorganizar o ambiente de negócios, especialmente para micro e pequenas empresas que utilizam modelos mais flexíveis.

No centro do debate está a diferença entre autonomia real e fraude trabalhista. A legislação aponta requisitos que caracterizam vínculo de emprego, como subordinação e pessoalidade. Quando todos estão presentes, mesmo com contrato entre empresas, pode haver reconhecimento de vínculo. Por outro lado, há contratação legítima quando o profissional organiza sua rotina, assume riscos e atua com liberdade.

Os possíveis cenários variam entre validação ampla da contratação PJ, manutenção com critérios objetivos ou maior rigor na comprovação de autonomia. Cada caminho altera a exposição jurídica e exige postura estratégica. Empresas que documentam autonomia e mantêm coerência entre contrato e prática tendem a atravessar qualquer cenário com mais segurança.

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