Sebraetec – Adequação a Regulamentação da Produção Orgânica
- Português
- Atualizado há 11 meses atrás
Conteúdo gratuito. Acesse sua conta ou registre-se para baixar.
Compartilhe
Produção & Qualidade / Gestão da Qualidade
Pela legislação brasileira, considera-se produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele que é obtido em um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. Para que possam comercializar seus produtos no Brasil como “Orgânicos”, os produtores devem se regularizar de uma das formas a seguir: obter certificação por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica
(OAC) credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); ou organizar-se em grupo e cadastrar-se junto ao Mapa para realizar a venda direta sem certificação.