Sebraetec – Adequação ao Caderno de Especificações Técnicas e Plano de Controle de Indicação Geográfica

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Produção & Qualidade / Gestão da Qualidade


As indicações Geográficas e sua proteção estão previstas na Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. As condições para o registro são estabelecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio da Instrução Normativa INPI nº 95/2018, de 28 de dezembro. A Indicação Geográfica (IG) é um nome geográfico que identifica um produto ou serviço como originário de uma área geográfica delimitada quando determinada qualidade, reputação ou outra característica é essencialmente atribuída a essa origem geográfica. A Indicação Geográfica no Brasil se divide em duas espécies: INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA (IP) é o nome geográfico de localidade ou região que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. DENOMINAÇÃO DE ORIGEM (DO) é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

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