FAMPE: O Apoio Financeiro que sua Empresa Precisa

 Uma iniciativa do Sebrae Paraná para fortalecer as operações de crédito das pequenas empresas junto às instituições financeiras parceiras.

Você sabia que o Sebrae Paraná oferece um Fundo de Aval para impulsionar o sucesso dos pequenos negócios na região? Te apresento o FAMPE, Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.

O que é o FAMPE?

O FAMPE, Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, é uma iniciativa do Sebrae Paraná para fortalecer as operações de crédito das pequenas empresas junto às instituições financeiras parceiras. Atuando como um avalista, o Sebrae através do FAMPE possibilita o acesso simplificado a empréstimos e financiamentos.

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Como Funciona?

  1. Consulte seu Banco: Entre em contato com o gerente de pessoa jurídica da instituição financeira onde você possui relacionamento bancário. Verifique se ela é conveniada com o Sebrae para operacionalizar o FAMPE.

  2. Escolha a Linha de Crédito: Informe-se sobre as linhas de crédito que atendem às suas necessidades empresariais.

  3. Aval Complementar: Se as garantias reais e pessoais não forem suficientes, consulte a possibilidade de incluir o FAMPE como um aval complementar.

  4. Proposta de Crédito: A instituição financeira pode solicitar a elaboração de um plano de negócios ou uma proposta de crédito.

  5. Análise de Crédito: A instituição financeira avaliará a proposta e informará se o uso do FAMPE é necessário. Caso seja, os valores serão incluídos na cédula de crédito.

Importante!
A instituição financeira conduzirá a análise de crédito para a concessão de financiamento. O FAMPE não substitui todas as garantias da empresa, mas cobre a parcela não garantida. Mantenha os pagamentos em dia, pois o FAMPE não é um seguro de crédito.

Condições e Limites:

O FAMPE pode complementar garantias de até 80% do financiamento junto a instituições financeiras conveniadas. Os limites variam de R$ 10 mil a R$ 700 mil, dependendo do porte da empresa e da modalidade de financiamento.

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Perguntas Frequentes (FAQ) :

O Fampe tem como finalidade ajudar os pequenos negócios a superarem as barreiras de garantias reais nas operações de crédito junto às instituições financeiras.
O empreendedor deve consultar o gerente da instituição financeira e verificar se ela é conveniada com o Sebrae para operar o Fampe. Se necessário, pode incluir o Fampe como aval complementar.
O Sebrae atua como avalista do pequeno negócio, garantindo parte do valor da operação de crédito.
As instituições financeiras decidem sobre a aprovação do financiamento e liberam os recursos, seguindo sua política de crédito.
Não, o Fampe não é um seguro de crédito. A empresa é responsável pelo pagamento total da dívida.
O Fampe atende pequenos negócios formalizados, incluindo MEI, ME e EPP, além de agroindústrias com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O cliente deve verificar se a instituição financeira é conveniada com o Sebrae para operar o Fampe e consultar o agente financeiro sobre as condições e linhas de crédito.
O Fampe pode ser utilizado em investimento fixo com capital de giro associado, capital de giro puro, desenvolvimento tecnológico e inovação, e exportação fase pré-embarque.
Não é obrigatório, mas a instituição financeira pode solicitar documentos adicionais, como plano de negócios.
Não é obrigatório, mas a instituição financeira pode solicitar documentos adicionais, como plano de negócios.
O Fampe garante até 80% do valor da operação de crédito, limitado de acordo com o porte do negócio e modalidade de crédito.
– Geralmente, o prazo da garantia do Fampe é igual ao prazo do financiamento, podendo ser menor, mas nunca maior.

Sim. É cobrada uma Comissão de Concessão de Aval (CCA), que é revertida para o Sebrae. Ela objetiva contribuir para o aumento dos recursos do fundo disponibilizados para novas garantias, visando atender ao maior número possível de MPEs.

O custo é calculado segundo a fórmula:

CCA = 0,1% x prazo da operação x valor da garantia solicitada. 

Exemplo:

Valor do financiamento: R$ 60.000,00

Valor da garantia: 80% de R$ 60.000,00 = R$ 48.000,00

Prazo total da operação: 24 meses (já incluída a carência de 12 meses)

CCA = 0,1% x 24 (meses) x R$ 48.000,00 (valor garantido) = R$ 1.152,00

Não, a garantia do Fampe pode reduzir as taxas de juros cobradas pelo banco.
Não, a CCA pode ser diluída nas prestações do financiamento, dependendo da negociação com o banco.

Em caso de inadimplência, o negócio e seus proprietários serão inscritos nos cadastros restritivos de crédito, e a cobrança da dívida pode seguir para a esfera judicial.

O empresário deve procurar imediatamente o banco financiador para a regularização do crédito mediante o refinanciamento da dívida e a fixação de novas condições mais adequadas à atual situação financeira da empresa.

 

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