Reforma Tributária no Campo: o que muda de verdade

Nova tributação altera emissão de nota, enquadramento e uso de créditos. Entenda impactos práticos para o produtor rural e como se adaptar sem surpresas.

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Nova lógica para o imposto no campo

O modelo baseado em IVA muda como o produtor calcula, compensa e planeja tributos sobre consumo.

Faturamento define o jogo

O enquadramento anual determina se há pagamento direto ou geração de crédito presumido.

Crédito vira estratégia competitiva

A gestão correta dos créditos pode proteger margem e fortalecer posição na cadeia produtiva.

Transição exige organização antecipada

Nota fiscal eletrônica, identificação única e novas regras pedem preparação desde já.

INFORMAÇÕES GERAIS:

A Reforma Tributária do Consumo já é realidade e muda a forma como o produtor rural lida com impostos sobre bens e serviços. A cartilha do Sistema FAEP organiza o que realmente muda, o que permanece igual e quais decisões passam a ser estratégicas na gestão da atividade rural.


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Infográfico

Nova tributação altera emissão de nota, enquadramento e uso de créditos. Entenda impactos práticos para o produtor rural e como se adaptar sem surpresas.

A proposta nasce com quatro pilares claros: simplificação, neutralidade, transparência e segurança jurídica. A ideia é substituir a lógica fragmentada atual por um modelo mais uniforme, reduzir a cumulatividade e trazer mais previsibilidade para quem produz e comercializa no agro.

Na prática, a reforma substitui tributos sobre consumo por novos impostos estruturados no modelo de IVA, com não cumulatividade plena e tributação no destino. Exportações permanecem desoneradas e o crédito financeiro passa a ser o centro do sistema, influenciando diretamente a competitividade do produtor.

Para o produtor rural, o ponto decisivo é o enquadramento pelo faturamento anual. Dependendo da faixa, ele pode estar em regime diferenciado, com geração de crédito presumido ao comprador, ou no regime geral, com direito a crédito financeiro e obrigações de apuração mensal consolidada.

Além disso, entram em cena regras específicas para redução de alíquotas em alimentos e insumos, criação do Imposto Seletivo para determinados produtos e mudanças operacionais como a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica e a identificação única para contribuintes.

O que EU devo fazer diante disso?

  • Entender em qual regime você se enquadra pelo faturamento anual.

  • Avaliar se vale optar pelo regime geral ou permanecer no diferenciado.

  • Organizar documentos para garantir aproveitamento de créditos.

  • Adequar-se à emissão obrigatória da NFP-e.

  • Verificar necessidade de inscrição no CNPJ como identificação única.

  • Simular impactos financeiros considerando custos, receitas e insumos.

 

 

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