O novo modelo brasileiro baseia-se na unificação de tributos sob a estrutura de um Imposto sobre Valor Agregado dual, dividindo a competência entre esferas governamentais. Esse sistema segue o princípio da não cumulatividade plena, garantindo que a incidência ocorra apenas sobre o que é efetivamente adicionado em cada etapa da cadeia. A cobrança passa a ser realizada no destino do bem ou serviço, eliminando distorções regionais e a antiga disputa fiscal entre diferentes localidades.

A substituição dos antigos impostos ocorrerá de forma escalonada para permitir que as empresas e o governo ajustem seus processos operacionais e sistemas de gestão. O cronograma prevê uma fase inicial de calibração com alíquotas simbólicas, seguida pela entrada em vigor plena da contribuição federal e, posteriormente, pela troca gradual dos impostos estaduais e municipais. Esse intervalo de sete anos é fundamental para que o mercado absorva as novas regras de conformidade e apuração assistida.

Para as empresas que utilizam o regime simplificado, a reforma mantém o tratamento diferenciado, mas introduz possibilidades de escolha estratégica para o recolhimento dos novos tributos. O empreendedor poderá decidir entre manter o pagamento unificado ou migrar para o sistema híbrido, visando o aproveitamento integral de créditos nas suas operações comerciais. Essa flexibilidade exige uma análise técnica cuidadosa para identificar qual modalidade preserva melhor a competitividade e o fluxo de caixa do negócio.

🚀 Diante das novas regras, é essencial agir estrategicamente para adaptar seu negócio com segurança e eficiência.
Busque informação e capacitação constante sobre a reforma.
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Revise seus processos internos e prepare a atualização de sistemas.
Identifique o impacto específico da reforma no seu setor.
Converse com seu contador sobre os novos modelos de crédito.
Acompanhe rigorosamente os prazos de transição e regulamentação.
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