A Reforma Tributária do Consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O modelo substitui tributos federais, estaduais e municipais por uma estrutura baseada no IVA Dual. A transição ocorrerá entre 2026 e 2033, com alíquotas testes em 2026 (IBS 0,1% e CBS 0,9%), extinção do PIS e COFINS em 2027, redução gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e extinção definitiva desses tributos em 2033.
O novo sistema traz como pilares a base ampla de incidência, a não-cumulatividade, o recolhimento no destino, o cashback para população de baixa renda, o split payment e a apuração assistida. A proposta é simplificar obrigações acessórias, reduzir distorções e encerrar a guerra fiscal, além de permitir crédito dos tributos pagos na cadeia.

O Simples Nacional foi mantido, mas com ajustes. Optantes poderão escolher entre regime tradicional ou Simples Nacional Híbrido para IBS/CBS, com janelas de opção em abril e setembro, válidas para os semestres iniciados em janeiro e julho. A data de opção pelo Simples Nacional passa a ser setembro, válida para o ano-calendário seguinte a partir de 2027. Para o MEI, a emissão de nota fiscal será obrigatória para todas as operações a partir de 2027, e a contribuição adicional será reduzida gradualmente até atingir R$ 3,00 em 2033.
A reforma também cria o Nanoempreendedor, destinado a pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40.500,00, dispensadas do recolhimento de IBS e CBS. O pequeno produtor rural com receita anual de até R$ 3.600.000,00 pode optar por não ser contribuinte do IBS/CBS, sem perda de competitividade para o adquirente. Além disso, há regimes específicos, alíquotas reduzidas, alíquota máxima de 0,25% para bens minerais (exceto exportações) e regras próprias para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.
📊💰📑 Diante das mudanças estruturais na tributação do consumo, é essencial a organização para a nova lógica de recolhimento e precificação.
O que EU devo fazer diante disso?
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Reestudar o fluxo de caixa considerando o split payment.
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Realizar planejamento tributário com análise de fornecedores e clientes.
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Reavaliar periodicamente a efetividade do plano tributário.
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Intensificar a educação financeira da empresa.
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Revisar compliance fiscal com atenção a códigos e dados completos nas notas.
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Reavaliar a precificação conforme regime escolhido e nova carga tributária.
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