O novo sistema tributário nacional baseia-se em pilares fundamentais que promovem a transparência e a eficiência nas operações comerciais entre empresas e consumidores. Entre as inovações, destaca-se a implementação do princípio do destino, que altera o local de cobrança do imposto, e o mecanismo de não-cumulatividade plena, permitindo que pagamentos anteriores gerem créditos. Além disso, a tecnologia desempenha papel central com o recolhimento automático em transações eletrônicas e a simplificação das obrigações acessórias por meio de processos assistidos.
A transição para o novo modelo ocorrerá de forma progressiva entre os anos de 2026 e 2033, permitindo que as empresas se adaptem gradualmente às novas alíquotas e extinções de tributos antigos. O processo inicia com períodos de teste e a substituição definitiva da carga federal, seguida pela redução anual dos impostos estaduais e municipais até sua completa eliminação. Durante este intervalo, o sistema conviverá com as regras vigentes e as novas normas, exigindo atenção redobrada ao cronograma de implementação para garantir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei.
Para as empresas do Simples Nacional, a reforma mantém a estrutura básica do regime, mas introduz a possibilidade de escolha sobre como recolher os novos tributos sobre o consumo. As empresas poderão optar pelo modelo tradicional, com alíquota reduzida e transferência parcial de créditos, ou pelo sistema híbrido, que permite a apropriação integral de créditos em troca da aplicação da alíquota do regime geral. Essa flexibilidade visa proteger a competitividade de diferentes perfis de negócios, seja para quem vende ao consumidor final ou para quem integra cadeias produtivas complexas.
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Analisar se vale a pena migrar para o recolhimento do IBS e CBS pelo regime geral ou manter o Simples Nacional.
Planejar a adaptação para a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal em todas as operações a partir de 2027.
Acompanhar o calendário de transição entre 2026 e 2033 para ajustar o fluxo de caixa às novas alíquotas.
Avaliar o impacto do fim da substituição tributária para o IBS e CBS em suas operações comerciais.
Monitorar as datas de opção pelo regime, que passarão a ocorrer em setembro para o ano seguinte.
Verificar se os produtos comercializados estão sujeitos ao novo Imposto Seletivo por serem nocivos à saúde ou natureza.
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