Ao abrir um negócio, você tem a opção de começar sozinho ou em sociedade. Os dois caminhos têm suas vantagens e desvantagens, mas quando se forma uma sociedade, é necessário entender qual tipo é o melhor a ser seguido, analisando o nicho que está seguindo e o objetivo da empresa!
Pensando nisso, a Comunidade Sebrae separou tópicos para explicar mais a fundo sobre a sociedade empresarial, o que é e quais os tipos que podem seguir, além, claro, de mostrar quais as vantagens de formar uma. Continue na página e aproveite a leitura!
Uma sociedade empresarial pode ser criada entre duas ou mais pessoas que se unem para a abertura de um novo negócio, um projeto unicamente profissional, com isso, as responsabilidades legais e tarefas são divididas entre as partes conforme o que é conversado e definido no início do empreendimento.
+ Desconstruindo conceitos tradicionais de liderança
Dentro de uma sociedade, cada pessoa, conhecida como sócio, será responsável por alguma parte da empresa.
Algo muito comum de se ocorrer é que, em algumas sociedades, a empresa não seja dividida, necessariamente, em partes igualitárias podendo ser fragmentada em diferentes porcentagens, e a pessoa que detém a maior porcentagem é definida como: sócio-proprietário.
Um dos principais documentos de uma empresa é o contrato social, onde estão registradas todas as informações e como ela foi dividida na sua criação, além de constar também qual é o papel de cada sócio.
Existem 9 tipos de sociedades empresarias e estão separadas conforme o seu nicho de atuação e o que a empresa busca ao ser fundada. Sendo elas:
Esse modelo de sociedade é composto por prestadores de serviço. São os profissionais com sua principal atividade focada em atender o mercado, não precisando ter necessariamente um espaço físico fixo. Para esse modelo de sociedade, necessita de um registro de classe para ser formado.
A sociedade limitada é composta por uma empresa que possui investimento financeiro de todos os sócios, e pode até outras empresas participarem junto a ela, uma das únicas obrigações é que deve ter sua razão social inclusa na LTDA e ter registro na Junta Comercial.
E não tem um número limite de quantas pessoas podem participar. E, dentro desse modelo de organização, um sócio deve exercer papel como administrador, sendo o responsável legal no contrato.
Nesse modelo de sociedade, todos irão responder pelas dívidas e andamento da empresa impactando todos os sócios diretamente, principalmente em caso de endividamento do negócio. Por isso, conforme o artigo 1039 do Código Civil, esse tipo de sociedade é composto unicamente por pessoas físicas.
Já na sociedade limitada, ela é dividida em duas partes:
Os primeiros cuidam e estabelecem um melhor entendimento sobre o do capital social da empresa, enquanto a segunda parte não faz parte dessa área administrativa. Quando se inicia essa empresa, é necessário estar bem descrita a função e qual parte cada um dos membros da sociedade exercerá.
Com essa sociedade, o seu capital é dividida por cotas. Nesse modelo, apenas os sócios da parte administrativa terão suas responsabilidades limitadas. Além disso, não há proteção de bens, a menos que a empresa tenha dívidas no mercado.
E outro ponto, ao entrar em uma sociedade por ações, só é possível sair dela se a maioria dos sócios aceitar essa decisão.
Esse é um dos tipos mais comuns aqui no Brasil, podendo ser instalada com dois ou mais sócios, visando o acúmulo de capital. Nesse modelo, a empresa é distribuída em dois formatos:
Além disso, nesse tipo de sociedade é separado os patrimônios, não tendo relação entre o pessoal e o empresarial do sócio.
A sociedade cooperativa pode ser dividida em três categorias:
Nessa sociedade, podem se envolver duas ou mais pessoas, e apenas uma delas precisa ser, de fato, comerciante, não precisando fazer um registro de firma social. Uma das vantagens desse modelo de sociedade é que não apresenta muitas burocracias como em outros tipos.
Quando um advogado ingressa nesse modelo de sociedade, ele não pode participar de outras, visto que, além disso, nesse tipo de sociedade é um pouco diferente das demais, precisando do nome de alguns dos sócios para representar o nome dela devido a isso que boa parte das advocacias apresentam sobrenomes.
Nela, os profissionais devem ser credenciados, e podem fundar uma sociedade SUA (sociedade unipessoal de advocacia) ou um modelo de sociedade simples.
+ Como manter o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal
A vantagem da criação de uma sociedade é de que possui uma união de pessoas semelhantes para uma mesma finalidade, conseguindo ter um suporte maior e mais campos de ideias a serem explorados.
Uma das desvantagens é de que algumas pessoas acabam se escorando em outras, não buscando as melhores oportunidades para a empresa, querendo apenas adquirir os lucros.
Para ter um melhor funcionamento na empresa, é necessário que todos tenham regras a serem seguidas, inclusive os que são sócios majoritários, dessa forma, o ambiente ficará melhor e o trabalho mais harmonioso.
Portanto, os tipos de sociedades são as mais diversos possíveis. A sociedade anônima é a mais utilizada no Brasil, mas cada uma delas possuir suas vantagens e desvantagens. Por isso, é sempre necessário analisar qual a melhor se encaixa com o que está procurando.
E não deixe de conferir: Vantagens de ser MEI e ter um CNPJ. Até a próxima!