



Conte com a gente para esclarecer tudo que precisa para ser uma empresa credenciada do Sebrae/PR
1. Qualquer pessoa pode se credenciar ao Sebrae/PR?
O processo de credenciamento do Sebrae/PR é destinado exclusivamente a empresas legalmente constituídas no país. Após o credenciamento, a empresa deverá indicar o profissional que atuará, com base na experiência comprovada durante o processo.
2. Quais documentos preciso enviar para o credenciamento?
Todos os documentos, regras e informações referentes ao processo de credenciamento estão disponíveis no Edital de Credenciamento do Sebrae/PR.
Link de acesso: Sebrae/PR - Credenciamento de Empresas
3. Quando e como vou saber do resultado do credenciamento?
Após a confirmação da inscrição no site, a empresa receberá o resultado por e-mail, enviado ao representante legal, em até 15 dias úteis.A inscrição para o processo de credenciamento é a qualquer momento?
4. A inscrição para o processo de credenciamento pode ser feita a qualquer momento?
Sim, a inscrição pode ser realizada a qualquer momento, e o resultado será comunicado em até 15 dias úteis.
5. Após a inscrição, posso enviar novos documentos para análise?
Sim, após a confirmação da inscrição, ficará disponível um campo “Documentos Complementares”, no qual a empresa poderá, a qualquer momento, anexar e enviar arquivos para análise. Lembre-se de que o prazo para o recebimento do resultado é de até 15 dias úteis
6. A empresa precisa ter um período de abertura para se credenciar?
Não, porém, o processo de credenciamento solicita que a empresa comprove experiência, conforme estabelecido no item 5.5.2 do edital.
Link de acesso ao edital:Sebrae/PR - Credenciamento de Empresas
7. Minha empresa é nova e ainda não realizou trabalhos na área/subárea em que pretendemos atuar. A experiência pode ser comprovada por meio das atividades da equipe técnica?
Não. A empresa deve comprovar experiência nos focos de atuação (consultoria, instrutoria, conteudista, mentoria, coaching e/ou orientação) conforme o item 5.5.2 do Edital. Essa comprovação deve ser feita por meio de atestados de capacidade técnica emitidos em nome da empresa candidata, acompanhados das respectivas notas fiscais.
8. Em quantas áreas e subáreas posso participar neste Edital de credenciamento?
Não há limite para o número de áreas ou subáreas em que a empresa pode atuar. Para cada subárea, a equipe técnica indicada deve comprovar experiência mínima de 100 horas ou 1 ano, conforme exigido.
9. Como posso identificar em quais subáreas posso atuar?
No Anexo II do edital consta a descrição detalhada de todas as subáreas. Compare essas informações com o seu histórico profissional para identificar aquelas que estão alinhadas com a sua experiência.
10. O edital solicita o documento "código de atividade". O que é esse documento e onde posso encontrar um modelo de declaração?
O edital não disponibiliza um modelo para esse documento. Trata-se de uma declaração emitida pelo contador da sua empresa, informando os códigos de atividade utilizados para a emissão de notas fiscais – não se confundindo com o CNAE.
11. Não fui aprovado em todas as áreas/subáreas que selecionei. Como posso retomar esse processo?
Você poderá enviar documentos complementares por meio do campo “Documentos da Empresa”, disponível no site do credenciamento. Após o envio, o Sebrae/PR retornará com o resultado da análise em até 15 dias úteis.
12. Preciso enviar certidões Federal e do FGTS no processo de credenciamento?
Não. Essas certidões serão exigidas somente após a finalização do processo de credenciamento e a aprovação da sua empresa. Na fase de contratação, as certidões devem ser enviadas diretamente por meio do sistema de contratações do Sebrae/PR.Empresas credenciadas no Sebraetec podem participar do processo de credenciamento?
13. Empresas credenciadas no Sebraetec podem participar do processo de credenciamento?
Sim, empresas já credenciadas no Sebraetec podem participar do processo de credenciamento do SGEC. No entanto, é importante observar que se tratam de editais diferentes, com regras específicas, sendo necessário realizar um novo processo de credenciamento e enviar os documentos exigidos em cada edital.
14. MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresário Individual), associações, cooperativas e organizações sem fins lucrativos podem se credenciar?
Não. Essas instituições, organizações e entidades empresariais não poderão participar do processo de credenciamento do Sebrae/PR, conforme estabelecido no item 2.1 do Edital.
15. Que tipos de empresas são aceitas para o credenciamento?
Serão aceitas para o credenciamento empresas legalmente constituídas no país. Exemplos incluem:
• Sociedades Empresárias;
• Empresas unipessoais de advocacia;
• Sociedades Limitadas Unipessoais.
16. Fui aprovado no processo de credenciamento. Quando serei contratado? Existe garantia de contratação?
As empresas credenciadas poderão ser contratadas para prestar serviços ao Sebrae/PR conforme a demanda e os critérios estabelecidos no Edital, com fundamento no art. 46 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae. Ressaltamos que não há garantia de contratação.
17. Como saberei das demandas do Sebrae/PR?
As demandas serão comunicadas ao credenciado por meio de uma ordem de serviço, enviada para a equipe técnica da empresa através de um sistema informatizado, sempre em conformidade com as regras vigentes.
18. Onde posso localizar a tabela com os valores pagos pelo Sebrae/PR para a prestação de serviços?
A Tabela de Valores é um documento interno. Ao receber a ordem de serviço (proposta), a empresa deverá avaliar a complexidade dos serviços e o valor a ser pago pelo Sebrae/PR.
19. Já sou credenciado junto ao Sebrae/PR. Como faço para incluir novas áreas de conhecimento e/ou um novo profissional?
Para incluir novas áreas de conhecimento ou um novo profissional, a pessoa jurídica deve se inscrever no processo de inclusão, que está permanentemente aberto. Após a inscrição, o Sebrae/PR retornará com a análise via e-mail para o representante legal da empresa, em até 15 dias úteis.
20. Um conselheiro do Sistema Sebrae é sócio da minha empresa. A empresa pode participar do processo de credenciamento?
Não. Empregados, conselheiros ou diretores do Sistema Sebrae não podem ser sócios ou empregados de empresas interessadas em participar do processo de credenciamento, nem integrar o quadro societário ou de funcionários de empresas já credenciadas.
21. Sou empregado do Sebrae/PR e minha esposa é sócia de uma empresa que desejo credenciar para a prestação de serviços. A empresa pode participar do processo de credenciamento?
Não. É proibida a participação de empresas que possuam, em seu quadro societário ou de funcionários, sócios ou empregados que sejam companheiros, cônjuges ou parentes (até o segundo grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade – como pai, mãe, madrasta, padrasto, filho(a), sogro(a), enteado(a), genro, nora, neto(a), irmão(ã), cunhado(a), avô ou avó) de empregados, conselheiros ou diretores do Sebrae.