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Sigilo profissional: cuidado com os segredos da empresa

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Sigilo profissional: cuidado com os segredos da empresa
Criado em 16 AGO. 2023
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Após a última revolução industrial o mundo passou a produzir muito mais produtos que aqueles essencialmente necessários para sobrevivência das pessoas, não havendo espaço para produtos ou serviços sem um diferencial muito bem definido. 


Sendo assim, quando as empresas encontram esse diferencial, devem protegê-lo muito bem, sob pena de caírem na vala comum do comércio, perdendo eventual lugar de destaque. 


O segredo de empresa, esse tão almejado diferencial, pode ser uma receita, uma planilha de bons fornecedores, um produto inovador, um jeito de prestar o serviço de forma melhor, mais eficiente ou mais barata, dentre outros. 


As consequências da Quebra de Sigilo precisam ser esclarecidas aos colaboradores!

  

Primeiramente, ressaltamos a importância de realizar constantes treinamentos e esclarecimentos aos colaboradores, no sentido de expor as consequências de eventual quebra de sigilo, bem como colher a assinatura de todos em termos bem confeccionados de sigilo e confidencialidade, como meio de prova de que as orientações foram devidamente passadas. 


Também entre fornecedores ou parceiros comerciais é importante que realizem termos de sigilo, com a finalidade de manter as informações restritas a quem de fato precisam ter os acessos, informando e podendo realizar solicitações judiciais se necessário, em caso da revelação dos segredos. 


Divulgar segredo de empresa é crime

  

Quando aos colaboradores, caso realizem a divulgação de segredo de empresa, poderão receber punição trabalhista, nos termos do art. 482, g da CLT, inclusive a demissão por justa causa. 


Essa divulgação ilegal ainda é crime, podendo ser punida com detenção de até 1 ano, nos termos do artigo 154 do Código Penal. 


Por sua vez, também aquele que recebe a informação e a utiliza pode ser punido criminalmente por sua ação, além de responder por concorrência desleal, caso faça uso das informações sigilosas. 


Poderão ainda, o divulgador e o receptor da informação, serem condenados na esfera civil, para que responda por indenização por perdas e danos, danos materiais e morais eventualmente sofridos pela empresa vítima dessa divulgação. 


Ainda, mesmo havendo previsão criminal do ato de violar segredo de empresa, o ideal é que busque preservar as informações sigilosas, no sentido de investir em segurança da informação, divulgar os segredos da empresa em partes, apenas para as pessoas que realmente precisem ter acesso, mantendo a integralidade das informações apenas para membros do alto escalão da empresa, se necessário. 


Saiba mais sobre demissão por justa causa: 

https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/desmistificando-a-demissao-por-justa-causa


Por fim, sugerimos que busque sempre um advogado especialista e de confiança, a fim de elaborar os termos de sigilo e confidencialidade, bem como ajudar na adoção de medidas para garantir a proteção da propriedade empresarial. 


Instagram @andretolentinoadv

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Andre Vinicius Tolentino
Como advogado, palestrante e articulista, busco ressaltar os pontos de convergência entre patrão e empregado, como meio de colaborar com o desenvolvimento sustentável e humanista. Instagram @andretolentinoadvfavorite_outline Seguir Perfil
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