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Desmistificando a Demissão por Justa Causa

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Desmistificando a Demissão por Justa Causa
Criado em 07 JUN. 2023
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Muitas empresas, por falta de conhecimento, acabam deixando de usar a demissão por justa causa, motivadas pelo medo de ter a rescisão revertida judicialmente e ser condenada a indenizar por danos morais.  


Contudo, com alguns cuidados, a demissão por justa causa pode ser um grande aliado na gestão empresarial, trazendo maior segurança inclusive aos colaboradores que trabalham corretamente, para a empresa e também aos clientes. 


O art. 482 da CLT traz os motivos pelo qual o empregado poderá ser demitido por justa causa, sendo que, em regra, esse tipo de demissão poderá se dar em caso de cometimento de FALTA GRAVE ou do cometimento reiterado de faltas médias ou leves. 


Ou seja, caso o empregado cometa uma falta grave, poderá ser demitido imediatamente por justa causa mas, se cometer uma falta média ou leve, poderá receber outras punições, como advertência ou suspensão.

 

Por sua vez, se o empregado persistir no cometimento de faltas médias ou leves, aí sim poderá ser demitido por justa causa. 


Infelizmente, a legislação pouco ou nada ajuda quanto a definição de FALTA GRAVE, MÉDIA OU LEVE, sendo sugerido que consulte sempre um advogado de confiança para analisar qual pena aplicar e se a empresa possui documentos que comprovam a autoria e o cometimento da falta. 


Para que tenha mais segurança, sugerimos que a empresa faça treinamentos constantes, colhendo assinatura dos colaboradores nos esclarecimentos prestados, a fim de comprovar que as regras e valores da empresa foram regularmente transmitidos, que houve esforço no sentido de orientar e explicar as normas internas, antes da aplicação de qualquer punição. 


É também muito importante que a empresa se resguarde no sentido de aplicar outros tipos de punição, quando ocorrer faltas mais brandas, não economizando na entrega de advertências, não no sentido de perseguição, mas justamente para orientar o colaborador em suas ações, dando feedback a ele e, se necessário, no caso de optar pela demissão por justa causa, para que a empresa possa demonstrar o histórico negativo daquele empresário, a fim de embasar e sustentar sua decisão, se necessário, em âmbito de uma eventual ação trabalhista.  


A aplicação das punições previstas em lei ajuda na gestão empresarial, pois compartilha as responsabilidades com os colaboradores, que passarão a tomar mais cuidado com suas ações e omissões, trazendo mais segurança aos clientes, outros empregados e para a própria longevidade da empresa. 

Ainda, havendo a necessidade da aplicação da demissão por justa causa, os valores da rescisão serão reduzidos quando comparados com a demissão comum, sendo eles: 

  • Mantém o direito ao recebimento dos dias trabalhados; 
  • Terá direito ao recebimento de férias vencidas, mas não as proporcionais; 
  • Não terá direito ao recebimento do décimo terceiro proporcional; 
  • Não terá direito à multa e nem ao saque do FGTS; 
  • Não terá direito ao aviso prévio.


Por fim, ressaltamos que as empresas podem e devem realizar a demissão por justa causa, a fim de trazer maior seguranças às suas atividades, aos demais colaboradores e clientes, mantendo provas robustas do seu cometimento, visto que, judicialmente, é o patrão quem deverá comprovar a justa causa.  


Saiba mais sobre os Direitos do Patrão em nosso artigo: https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/os-direitos-do-empregador


Instagram @andretolentinoadv

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Andre Vinicius Tolentino
Como advogado, palestrante e articulista, busco ressaltar os pontos de convergência entre patrão e empregado, como meio de colaborar com o desenvolvimento sustentável e humanista. Instagram @andretolentinoadvfavorite_outline Seguir Perfil
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