Muito se fala sobre os direitos trabalhistas dos empregados, contudo, sendo o empregador quem assume os riscos do negócio, possui garantias para que possa determinar as regras sobre seu empreendimento e, desta forma, aumentar as chances de sucesso.
Sendo assim, são alguns dos direitos do Empregador:
Quando fazer: é o patrão quem determina o horário de entrada, de saída e o período de funcionamento do estabelecimento, podendo ainda alterar a carga horária e a jornada do empregado, respeitando, obviamente, os critérios legais.
Ou seja, o empregador pode determinar e alterar os horários do empregado, mediante comunicação prévia e, nos casos estabelecidos em lei, com eventual pagamento de adicional noturno ou de horas extras.
Como fazer: das diversas formas de se executar uma função, o empregador pode determinar como quer que o trabalho seja feito, como deseja que seja o atendimento ao cliente, qual o fluxo de produção e todas as regras relacionadas a execução do serviço ou do produto.
Regras gerais: o empregador pode estabelecer regras de convívio gerais entre os colaboradores, suas relações com os clientes e atendimento aos fornecedores, a obrigatoriedade do uso de uniforme, quem vai determinar eventual calendário de férias, revezamento, dentre outras regras que venham a ser estabelecidas para o relacionamento interno e as boas práticas que devem ser adotadas pelo estabelecimento.
No caso de descumprimento das regras estabelecidas pelo empregador, este não só pode, como deve impor sanções para que se faça respeitar suas decisões, como a imposição de advertência, suspensão ou até a demissão por justa causa, em caso de falta grave ou cometimento reiterado de faltas médias ou leves.
Saiba mais sobre a Demissão por justa causa
Por fim, em caso de dúvidas, sugerimos que busque sempre o apoio de uma consultoria jurídica de confiança.
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