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TUDO sobre a demissão por Justa Causa

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TUDO sobre a demissão por Justa Causa
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Criado em 08 AGO. 2022
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O art. 482 da CLT traz os motivos pelo qual o empregado poderá ser demitido por justa causa, sendo que, em regra, esse tipo de demissão poderá se dar em caso de cometimento de FALTA GRAVE ou do cometimento reiterado de faltas médias ou leves. 


Ou seja, caso o empregado cometa uma falta grave, poderá ser demitido imediatamente por justa causa mas, se cometer uma falta média ou leve, poderá receber outras punições, como advertência ou suspensão.

 

Por sua vez, se o empregado persistir no cometimento de faltas médias ou leves, aí sim poderá ser demitido por justa causa. 


Infelizmente, a legislação pouco ou nada ajuda quanto a definição de FALTA GRAVE, MÉDIA OU LEVE, sendo sugerido que consulte sempre um advogado de confiança para analisar qual pena aplicar e se a empresa possui documentos que comprovam a autoria e o cometimento da falta. 


Quando o empregado é demitido POR JUSTA CAUSA, ele perde alguns direitos e mantém outros, sendo eles: 

  • Mantém o direito ao recebimento dos dias trabalhados; 
  • Terá direito ao recebimento de férias vencidas, mas não as proporcionais; 
  • Não terá direito ao recebimento do décimo terceiro proporcional; 
  • Não terá direito à multa e nem ao saque do FGTS; 
  • Não terá direito ao aviso prévio.


A reforma trabalhista criou ainda a possibilidade da realização de acordo entre patrão e empregado para rescisão contratual.

Neste caso é necessário que o empregado assine o documento solicitando este tipo de rescisão, quando lhe serão garantidos os seguintes direitos:

  • Saque de 80% do saldo da conta do FGTS; 
  • Recebimento de multa de 20% sobre o Fundo de Garantia; 
  • Caso o aviso prévio seja indenizado, este se limita a 50% do período normal; 
  • Neste caso, o empregado não receberá nenhuma parcela do seguro desemprego.


Mas atenção, o antigo acordo, onde o patrão simula uma demissão para o empregado receber o seguro desemprego e sacar o fundo de garantia É CRIME, cujos envolvidos poderão responder por fraude contra o poder público.


Por fim, ressaltamos que as empresas devem realizar a demissão por justa causa apenas no caso de ter provas dos fatos e de que foi o empregado quem cometeu a irregularidade, visto que, judicialmente, é o patrão quem deverá comprovar a justa causa e, caso não demonstre, ainda poderá ser condenado a indenizar o colaborador por danos morais.  


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Andre Vinicius Tolentino
Como advogado, palestrante e articulista, busco ressaltar os pontos de convergência entre patrão e empregado, como meio de colaborar com o desenvolvimento sustentável e humanista. Instagram @andretolentinoadvfavorite_outline Seguir Perfil
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