A falta motivada por conta de doença é considerada justificada para a legislação trabalhista, acarretando o dever da empresa pagar pelo dia, mesmo não trabalhado.
Porém, para que o atestado tenha validade para justificar a falta são necessários alguns requisitos, senão vejamos:
Requisitos: o atestado deverá indicar com letra legível a data, o período de afastamento, o nome do médico, sua assinatura e inscrição junto ao conselho de classe;
Validade: a empresa não poderá recusar o atestado emitido por profissional habilitado, mas poderá exigir que o colaborador passe por nova avaliação por médico da empresa ou do convênio;
Prazo: a legislação não prevê expressamente o prazo para entrega, sendo considerável razoável em até 48 horas a contar do primeiro dia de afastamento, salvo em casos graves;
CID: o atestado médico não precisa indicar o CID da doença, sendo inclusive hoje recomendável que se omita esta informação a fim de preservar o sigilo ao colaborador;
Acompanhamento: a legislação brasileira não dá direito a falta justificada por acompanhamento de filhos ou parentes, exceto em casos específicos, sendo assim, é importante que se consulte a convenção coletiva da categoria ou faça um acordo individual para esses casos;
Ainda, é importante destacarmos que a empresa apenas deverá arcar com o salário pelos primeiros 15 dias de afastamento (contínuos ou dentro de 60 dias, mesmo que descontinuados) e, após este período, deverá ser encaminhado ao INSS para se submeter a perícia médica e, caso entendam necessário, receber o auxílio-doença pelo prazo determinado.
Saiba mais sobre o que fazer quando o empregado adoece:https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/que-fazer-quando-o-empregado-adoece
Por fim, sugerimos que sempre busque um advogado de confiança para analisar a situação concreta e informar sobre os direitos e garantias da empresa e dos colaboradores.
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