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Que fazer quando o empregado adoece

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Que fazer quando o empregado adoece
Criado em 12 ABR. 2021
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Antes da vigência das leis trabalhistas, sobretudo da CLT, os empregados não possuíam qualquer direito ou garantia em caso de doença ou mesmo acidente do trabalho. Contudo, após muitas lutas, a legislação e mesmo a Constituição Federal passou a trazer garantias de estabilidade e repouso ao trabalhador acometido por doença, sendo elas:


Falta justificada: em caso de falta justificada através de atestado médico, o empregado terá direito ao recebimento do dia não trabalhado;


Saiba os requisitos de validade do atestado médico.


Afastamento por até 15 dias: no caso de afastamento por determinação médica por até 15 dias, decorrente de doença, o empregado fará jus ao recebimento do salário ainda pago pela empresa, mesmo sobre os dias não trabalhados; 


Empresa com serviço médico: caso a empresa possua serviço médico próprio, ela poderá exigir que o empregado se submeta a avaliação interna;


Empregada doméstica: em caso de empregada doméstica, mesmo os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo INSS, após deferimento do benefício do auxílio; 


Auxílio doença: após os primeiros 15 dias, caso o empregado ainda necessite do afastamento, deverá se submeter a perícia, quando então, se constatada a doença, passará a receber auxílio doença pelo INSS; 


Suspensão descontinuada: os 15 dias de afastamento em razão de doença podem ser seguidos ou descontinuados, dentro do prazo de 60 dias. Ou seja, se somados os dias de afastamento, dentro de 60 dias, exceder o prazo de 15 dias, o empregado deverá ser encaminhado para o INSS; 


Estabilidade: em caso de acidente do trabalho ou doença ocasionada em razão do desempenho de suas funções, o empregado terá direito a estabilidade de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, quando então só poderá ser demitido por justa causa. 


PS. como regra geral, não há estabilidade em caso de doença ou acidente que não esteja relacionado ao trabalho, sendo recomendado que se analise eventual regra específica em convenção coletiva. 


Por fim, sugerimos que busque sempre a orientação de um advogado especialista para esclarecer eventuais condições peculiares do caso e ajudar a tomar a melhor decisão ante a necessidade da empresa e do empregado.  


Instagram @andretolentinoadv

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Andre Vinicius Tolentino
Como advogado, palestrante e articulista, busco ressaltar os pontos de convergência entre patrão e empregado, como meio de colaborar com o desenvolvimento sustentável e humanista. Instagram @andretolentinoadvfavorite_outline Seguir Perfil
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