Vergonha, solidão, medo, confusão, julgamento, muitos são os sentimentos que envolvem o assédio sexual em ambiente de trabalho, mas, a vítima e a empresa precisam ter a clareza de que este tipo de ação constitui num grave CRIME, cujos desdobramentos podem gerar graves danos morais, materiais e consequente indenização trabalhista.
Entenda o que é e como agir:
Assédio sexual são abordagens repetidas, com a pretensão de obter favores sexuais, que pode ser a conjunção carnal propriamente dita, ou mesmo a obtenção de fotos, carinhos, áudios etc.
Geralmente, o assédio sexual se dá do homem para a mulher, sendo aquele o superior hierárquico dentro da empresa. Porém, é cada vez mais comum o assédio entre pessoas do mesmo sexo, o que não descaracteriza o cometimento do crime, cujo assédio também pode ser cometido fora das paredes da empresa, mas em razão da prestação de serviço, como através de redes sociais, happy hour, dentre outros.
Os casos mais comuns são de chantagens por superior ou da intimidação por colega de trabalho do mesmo grau hierárquico, onde a mera tentativa de sedução não é considerada assédio, visto que para a configuração do crime é necessária a imposição da vontade pelo assediador.
O que fazer?
A vítima deve, o mais rápido possível, repudiar o ato do agressor, sem que dê qualquer indício de reciprocidade em suas palavras. Ato contínuo, deve recolher provas dos atos, por meio de print de conversas, testemunhas ou anotando dia, horário e local, a fim de, realizar posterior análise de câmeras de gravação.
Munida das provas, recomendamos que busque o superior dentro da empresa para relatar os fatos ocorridos.
Caso o superior seja o próprio agressor ou a empresa não atue contra a prática, o empregado deverá procurar um advogado de sua confiança, quando poderá solicitar a abertura de Inquérito Policial para investigação do crime e propor Reclamação Trabalhista, a fim de buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho (quando a demissão se dá por culpa do patrão e a empresa deve pagar todos os direitos trabalhistas, 40% sobre o FGTS e liberar as guias), bem como danos morais sofridos por culpa ou negligência da empresa.
Para prevenir e evitar o assédio sexual, a empresa pode tomar uma série de medidas, que vão desde a realização de treinamentos, criação de canais de comunicação para explicar as regras internas e condutas que não são admitidas pela empresa, incluir cláusulas sociais nos acordos coletivos junto ao sindicato visando a prevenção do assédio, entre outras.
As empresas também devem buscar por um advogado de sua confiança para criar as políticas internas, a fim de prevenir e instituir boas práticas no enfrentamento do assédio sexual em ambiente laboral.
O assediador pode (e deve) ser demitido por justa causa.
Saiba Tudo sobre a demissão por justa causa neste artigo!
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