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ANVISA reforça fiscalização contra suplementos

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ANVISA reforça fiscalização contra suplementos
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Criado em 13 DEZ. 2022
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Os Suplementos Alimentares são uma categoria de produtos regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), cuja finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação. 

Sendo um segmento relacionado à saúde, é esperado que traga regras restritivas de comercialização e publicidade, visando trazer proteção aos consumidores. 

Por conta dessas restrições, a ANVISA traz publicação com a lista positiva dos insumos que podem ser utilizados como base para suplementos alimentares bem como, lista dos dizeres permitidos em sua divulgação, sobretudo na RDC 243 e Instrução Normativa 28, ambas de 2018, que regulamentam este segmento. 

A desobediência a essas regras de publicidade e nomenclatura pode trazer sérias punições para a empresa que fizer uso, como a aplicação de multa, a ordem de recolhimento de todos os produtos já comercializados, a publicação de nota explicativa e até mesmo a interdição total ou parcial do estabelecimento. 

Ressaltamos que não se trata de comprovar ou não as alegações utilizadas na publicidade, mas sim de obedecer a uma lista previamente aprovada pela própria ANVISA.

Mas, e quando a empresa recebe uma notificação, como ela deve proceder?

Primeiramente, reforçamos a necessidade de trabalhar sempre com a prevenção, buscando o auxílio de profissionais especializados e industrias sérias que, comprovadamente, fazem uso de insumos permitidos, realizem a notificação e deem o suporte necessário aos seus clientes.

Infelizmente, a grande maioria das industrias não se preocupam com seus clientes e aceitam realizar a produção e desenvolvimento de qualquer nomenclatura, colocando em risco os investimentos do empresário.

Dito isso, ao receber a notificação é importante providenciar uma resposta que pode ser confeccionada e apresentada pela própria empresa ou através de advogado de confiança.

Geralmente, as notificações devem ser respondidas exclusivamente pelo Sistema SEI ou pelo SOLICITA, ambientes virtuais da Anvisa, neste caso é sempre importante manter a empresa com seu cadastro em dia nessas plataformas. 

Caso a empresa seja optante do Simples Nacional, na condição de ME ou EPP, é sempre importante ressaltar esta informação, a fim de requerer o princípio do duplo grau, garantido pela Lei Complementar n. 123, que garante uma primeira orientação ao empresário, antes da imposição de penalidade.

Sugerimos que a empresa sempre acate às solicitações trazidas na notificação, podendo até discordar e expressar seus argumentos em sua defesa, porém, primeiro realizando as adequações requeridas e demonstrando isso através de prints ou URL do site.

Por fim, em sua defesa, a empresa deve ressaltar que:

  • as solicitações foram atendidas, trazer provas do cumprimento das determinações;
  • comprovar a regularidade da produção dos suplementos e;
  • requerer o arquivamento do procedimento, a fim de evitar outras sanções.

Caso discorde do entendimento do órgão fiscalizador, poderá trazer seus argumentos e requerer a reconsideração da decisão notificada.

Ressaltamos que a ausência de resposta sobre a notificação pode agravar ainda mais a situação do empresário, que poderá ser multado, ter seu estoque ou empresa interditados e ser solicitado recolhimento dos produtos já comercializados. 

Saiba mais sobre as restrições para marcas de suplementos alimentares


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Andre Vinicius Tolentino
Como advogado, palestrante e articulista, busco ressaltar os pontos de convergência entre patrão e empregado, como meio de colaborar com o desenvolvimento sustentável e humanista. Instagram @andretolentinoadvfavorite_outline Seguir Perfil
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