Os Suplementos Alimentares são uma categoria de produtos regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), cuja finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.
Sendo um segmento relacionado à saúde, é esperado que traga regras restritivas de comercialização e publicidade, visando trazer proteção aos consumidores.
Por conta dessas restrições, a ANVISA traz publicação com a lista positiva dos insumos que podem ser utilizados como base para suplementos alimentares bem como, lista dos dizeres permitidos em sua divulgação, sobretudo na RDC 243 e Instrução Normativa 28, ambas de 2018, que regulamentam este segmento.
A desobediência a essas regras de publicidade e nomenclatura pode trazer sérias punições para a empresa que fizer uso, como a aplicação de multa, a ordem de recolhimento de todos os produtos já comercializados, a publicação de nota explicativa e até mesmo a interdição total ou parcial do estabelecimento.
Ressaltamos que não se trata de comprovar ou não as alegações utilizadas na publicidade, mas sim de obedecer a uma lista previamente aprovada pela própria ANVISA.
Mas, e quando a empresa recebe uma notificação, como ela deve proceder?
Primeiramente, reforçamos a necessidade de trabalhar sempre com a prevenção, buscando o auxílio de profissionais especializados e industrias sérias que, comprovadamente, fazem uso de insumos permitidos, realizem a notificação e deem o suporte necessário aos seus clientes.
Infelizmente, a grande maioria das industrias não se preocupam com seus clientes e aceitam realizar a produção e desenvolvimento de qualquer nomenclatura, colocando em risco os investimentos do empresário.
Dito isso, ao receber a notificação é importante providenciar uma resposta que pode ser confeccionada e apresentada pela própria empresa ou através de advogado de confiança.
Geralmente, as notificações devem ser respondidas exclusivamente pelo Sistema SEI ou pelo SOLICITA, ambientes virtuais da Anvisa, neste caso é sempre importante manter a empresa com seu cadastro em dia nessas plataformas.
Caso a empresa seja optante do Simples Nacional, na condição de ME ou EPP, é sempre importante ressaltar esta informação, a fim de requerer o princípio do duplo grau, garantido pela Lei Complementar n. 123, que garante uma primeira orientação ao empresário, antes da imposição de penalidade.
Sugerimos que a empresa sempre acate às solicitações trazidas na notificação, podendo até discordar e expressar seus argumentos em sua defesa, porém, primeiro realizando as adequações requeridas e demonstrando isso através de prints ou URL do site.
Por fim, em sua defesa, a empresa deve ressaltar que:
Caso discorde do entendimento do órgão fiscalizador, poderá trazer seus argumentos e requerer a reconsideração da decisão notificada.
Ressaltamos que a ausência de resposta sobre a notificação pode agravar ainda mais a situação do empresário, que poderá ser multado, ter seu estoque ou empresa interditados e ser solicitado recolhimento dos produtos já comercializados.
Saiba mais sobre as restrições para marcas de suplementos alimentares