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Atenção às restrições para marcas de suplementos

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Atenção às restrições para marcas de suplementos
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Criado em 27 ABR. 2022
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Os Suplementos Alimentares são uma categoria de produtos regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), cuja finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação. 


Sendo um segmento relacionado à saúde, é esperado que traga regras restritivas de comercialização e publicidade, visando trazer proteção aos consumidores. 

 

Uma das normas que mais tem gerado punições nos últimos anos é a que proíbe o uso de marcas cujo nome que faça alegação de benefícios à saúde ou indicação terapêutica dos produtos, uma prática ainda muito comum neste segmento. 


Podemos citar como exemplo as marcas fictícias, “Deprê-Não”, “EmagreçaJá” ou “SuperPotente”, quais, se existissem, seriam contrárias à RDC 243 e Instrução Normativa 28, ambas de 2018, que regulamentam este segmento. 


A desobediência a essas regras de nomenclatura de produtos pode trazer sérias punições para a empresa que fizer uso de marcas proibidas, como a aplicação de multa, a ordem de recolhimento de todos os produtos já comercializados, a publicação de nota explicativa e até mesmo a interdição total ou parcial do estabelecimento. 


Além disso, caso os órgãos de fiscalização determine a restrição do nome do seu produto, sua divulgação como uma “marca proibida pela ANVISA” traz consequências ainda mais gravosas à imagem e credibilidade necessária nesse segmento, podendo estampar páginas de jornais, manchetes de sites e até mesmo ser usada como trampolim para publicidade de concorrentes.


Importante ressaltarmos também que não apenas os suplementos alimentares trazem restrições sobre o uso de marcas, mas que existem regras gerais sobre nomes que não podem ser utilizados para identificação de produtos, como é o caso de palavras que afrontam a moral e os bons costumes. 


Sabemos que talvez nem toda indústria tenha essa preocupação com seus clientes ou com o respeito à legislação. Contudo, como a “PREVENÇÃO” deve fazer parte do DNA das empresas que trabalham com suplementação, que tem relação com a prevenção de doenças, é obvio que não trazemos apenas o “problema”, mas apresentamos também diversas soluções para que sua empresa possa crescer e investir com segurança e solidez. 


Num primeiro momento, essas regras podem parecer inviabilizar a comercialização de suplementos, porém, usando um pouco de criatividade e analisando as grandes marcas do mercado, vemos que existem diversas formas de divulgar seu produto, sem comprometer a segurança jurídica do seu negócio. 


Seguem algumas dicas para criação da sua marca: 


- Aposte na sonoridade: mesmo as marcas de medicamentos ou de produtos em geral, como “Coca-Cola” ou “Viagra”, não possuem relação com seu conteúdo, porém, com um bom trabalho de marketing, tornaram-se referência absoluta.


- Use seu nome próprio: atrelar a marca ao nome do empresário ou profissional é uma estratégia muito comum, sobretudo na área da saúde, onde a credibilidade é um grande diferencial. Ex. Resveratrol by Dr. André Silva. 


- Abuse das siglas: o uso de siglas ou abreviações também é uma boa forma de trazer sonoridade e respeitar as regras determinadas para este segmento, sendo, inclusive, um recurso já muito utilizado na área da saúde, como SUS, AVC, HDL, dentre tantos outros exemplos.  


Por fim, como as regras de publicidade na área da saúde são muito mais restritivas, sugerimos que busque sempre profissionais especialistas antes de realizar qualquer investimento neste segmento, a fim de evitar qualquer tipo de punição por parte dos órgãos fiscalizatórios.


Instagram: @andretolentinoadv

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Andre Vinicius Tolentino
Como advogado, palestrante e articulista, busco ressaltar os pontos de convergência entre patrão e empregado, como meio de colaborar com o desenvolvimento sustentável e humanista. Instagram @andretolentinoadvfavorite_outline Seguir Perfil
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