Infelizmente, a prática de realizar "acordo ilegal" entre patrão e empregado tornou-se algo corriqueiro nas relações trabalhistas, onde o colaborador quer sair da empresa e pede para ser demitido, para que possa sacar o Fundo de Garantia e receber as parcelas referentes ao Seguro Desemprego.
Contudo, essa é considerada uma prática criminosa, visto que traz prejuízos ao poder público, que é responsável por esses pagamentos e, inclusive, caso o empregado insista na realização do acordo ilegal, é possível sua demissão por justa causa!
Saiba mais sobre a demissão por justa causa em nosso artigo: https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/tudo-sobre-a-demissao-por-justa-causa
Todavia, a Reforma Trabalhista criou a possibilidade da realização do acordo legal, onde algumas verbas são garantidas ao empregado e o patrão paga por alguns desses direitos.
Ou seja, o empregado recebe um pouco menos que numa demissão comum, o patrão paga um pouco a mais, porém, é possível realizar o acordo de forma legal.
Saiba o que muda:
Ressaltamos que ninguém é obrigado a realizar o acordo, mas será possível apenas quando ambos tiverem esse interesse.
Por fim, sugerimos que busque sempre o diálogo com o empregado, apoiado pela contabilidade ou um advogado de confiança, a fim de esclarecer todos os eventuais pontos controvertidos e, assim, encontrar o ponto em comum no interesse entre patrão e empregado.
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