Então, é necessário se atentar a como é composta a regulamentação da categoria.
Assim como qualquer atividade comercial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplina as relações e as responsabilidades entre o fornecedor com o consumidor final, mas é importante que você também conheça o Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce), específico para operações do comércio eletrônico. Confira abaixo alguns pontos que você deve saber sobre a regulamentação.
Uma exigência bem evidente pelas normas relativas ao e-commerce é a transparência em relação ao consumidor. De acordo com o decreto, você deve disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, informações sobre a empresa, como nome empresarial, CNPJ ou CPF quando houver, endereço físico e eletrônico e dados para contato.
Além disso, os produtos ou serviços oferecidos devem conter descrição com as características, os possíveis riscos à saúde e à segurança dos clientes, o preço, incluindo despesas adicionais ou acessórias (como fretes e seguros), formas de pagamento e prazo para execução, entrega ou disponibilização do produto. Caso haja alguma restrição à utilização da oferta, também é necessário esclarecer previamente.
Já no caso de ofertas de compras coletivas, além das exigências anteriores, é necessário informar a quantidade mínima de clientes para que a promoção seja válida, assim como o prazo para a utilização da oferta e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
A empresa deve apresentar o sumário do contrato antes da finalização da compra. O documento deve disponibilizar as informações básicas da relação firmada entre a empresa e o fornecedor.
Deve ser disponibilizado um canal de atendimento aos clientes, para que eles possam tirar dúvidas, realizar reclamações ou questionamentos.
O acesso deve ser fácil, e o retorno da solicitação deve ser efetuado em até cinco dias.
Outra exigência da norma é que a confirmação do recebimento das demandas do consumidor deve ser imediata e pelo mesmo meio empregado pelo cliente.
O site deve deixar explícito ao consumidor a possibilidade do exercício do direito de arrependimento e os meios para solicitá-lo.
A regra diz que o cliente tem até sete dias úteis, contados do recebimento do produto ou serviço, para solicitar o cancelamento da compra, e poderá utilizar a mesma ferramenta que contratou para demonstrar seu arrependimento.
Assim que solicitado, o arrependimento deverá ser comunicado pelo e-commerce imediatamente à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor, ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento já tenha sido realizado.
Além de vender, a empresa deve cumprir com todas as condições anunciadas na oferta. Nesse aspecto, estão inclusos a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e adequação.
O descumprimento da Lei do E-commerce pode acarretar na aplicação de sanções à empresa, multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade.
Por isso, se você está abrindo ou já possui um estabelecimento virtual, investir em cursos especializados é a melhor forma de tornar-se um profissional ainda mais confiante.
Existem vários conteúdos voltados para empresários, administradores, acadêmicos do curso de Direito, advogados, entre outros, que visam formar profissionais que tenham capacidade de corresponder às demandas da relação entre as organizações e os consumidores.