Olá, tudo bem?
Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e nova parceira da Comunidade Sebrae.
Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.
Vamos falar com você, comprador, que já atua na área de compras públicas a um tempo ou está iniciando agora, você já ouviu falar em pregão negativo ou pregão invertido?
Então vamos lá!
O pregão negativo (pregão invertido) é utilizado nos casos em que o critério de julgamento é maior lance ou maior desconto.
Possuem essa nomenclatura, visto que invertem a lógica tradicional da modalidade, pois é a busca por lances cada vez menores ao longo da sessão pública.
O professor Joel de Menezes Niebuhr esclarece que pregão negativo é aquele em que a disputa alcança ou parte do preço zero, dispondo-se os licitantes a pagarem para a Administração Pública pela execução do contrato. Sucede que, quando a Administração deixa de pagar e passa a receber, o que interessa a ela já não é mais o menor preço, e sim o maior lance ou oferta.
Alguns exemplos são:
- Contratação do serviço de gerenciamento de folhas de pagamento;
- Fornecimento de vale-refeição;
- Concessão remunerada de uso de bem público.
Esses são casos em que a Administração fixa critérios no qual ganha o licitante que ofertar o maior valor, ou seja, pagar mais.
A lei nº 10.520/02 e também o Decreto nº 10.024/19 tratam os critérios do pregão em menor preço e maior desconto, porém, conforme entendimento do Tribunal de Contas, inclusive através do Acórdão 478/2016 TCU - Plenário, o qual dispõe que a licitação na modalidade pregão, com critério de julgamento na maior oferta, não constitui utilização de critério de julgamento não previsto por lei, mas, sim, a utilização do critério legalmente estabelecido e plenamente adequado ao objeto do certame, com a utilização do instrumento legal mais especialmente pertinente para os objetivos da Administração.
Sendo por tanto, possível utilizar o pregão negativo ou invertido desde que fixadas as regras no instrumento convocatório.
Conforme professor Joel Niebuhr:
A Administração Pública padece porque não incentiva a criatividade, a busca de soluções que satisfaçam o interesse público. É preciso fomentar a criatividade, tudo sempre com amparo na ordem jurídica. O pregão negativo é exemplo disto, de ousadia, de criatividade, visando o melhor para a Administração Pública, sem violentar qualquer princípio jurídico.
É necessário que por vezes, a Administração ouse e inove, desde que deixe as regras claras no instrumento convocatório, e o faça dentro do que a legislação permite.
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