Em 24/04/2019 foi promulgada a Lei Complementar 167, que instituiu uma nova modalidade empresarial, denominada Empresa Simples de Crédito - ESC. Essas empresas poderão realizar operações de crédito, exclusivamente com recursos próprios e somente poderão atender os pequenos negócios: MEI, ME e EPP.
O principal motivo para apoiar a constituição das ESC é a dificuldade que os pequenos negócios têm para acessar crédito.
Dados divulgados pelo Banco Central demonstram que no ano de 2019 a concessão de crédito para MPE foi da ordem de R$ 260 bilhões, representando menos de 18% do total do crédito para a Pessoa Jurídica no Brasil. Adiciona-se a essa baixa participação no conjunto das operações, as elevadas taxas médias praticadas para microempresa (44,8% a.a.) e empresas de pequeno porte (41%), praticamente o dobro da taxa média praticada para todo o conjunto da Pessoa Jurídica no Brasil (20,9% a.a.).
De acordo com a referida lei, as ESC possuem as seguintes características principais:
As operações de crédito precisam atender ao critério da municipalidade (sede e municípios limítrofes).
Não poderá cobrar nada além de juros (tarifas, taxas, multa, etc.).
A ESC pode ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
De acordo com as características acima, fica evidente a importante contribuição das ESC no desenvolvimento dos pequenos negócios, principalmente em função dos benefícios que essas empresas podem propiciar aos seus clientes; sendo os principais:
- Facilitar as operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
- Ampliar o acesso a crédito aos pequenos negócios.
- Promover a redução dos juros e melhores condições de acesso aos recursos.
- Viabilizar que aquele que disponha de capital próprio para emprestar para pequenas empresas o faça de maneira formal e simplificada.
- Promover o desenvolvimento regional, uma vez que a riqueza gerada na região é investida na própria região.
Levantamento feito pelo Sebrae no dia 20 de julho mostra que atualmente existem 721 ESC constituídas no país, sendo que o capital de operações realizadas está em torno de R$ 330 milhões. A maioria das ESC (80%) estão constituídas como microempresas, sendo que 67% delas fazem negócios com o MEI.
O Sebrae foi um dos maiores defensores da criação dessa modalidade de negócio, como uma forma de ampliar e facilitar o acesso dos pequenos negócios ao crédito. 'A ESC veio para romper uma das principais barreiras entre o empresário de micro e pequena empresa e o crédito, que é falta de garantia, o excesso de burocracia', destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Mas como saber onde existe uma ESC?
O Sebrae criou uma página no seu site onde constam diversas informações para montar uma ESC. E nessa mesma página tem um link para um documento onde está a lista de ESC constituídas. https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/20200505_contatosesc.pdf
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