As cooperativas de crédito são equivalentes às instituições financeiras e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil. O Cooperativismo possui também legislação própria, a Lei 5.764/71 e a Lei Complementar 130/2009.
O Brasil figura atualmente como o 16º colocado neste ranking de volume de ativos administrados pelas cooperativas de crédito. As mais de 1.400 cooperativas existentes no Brasil administram ativos em torno de US$ 16 bilhões, oriundos de seus quase 4 milhões de associados. A fatia de mercado das cooperativas de crédito é em torno de 3% do total do país. O cooperativismo de crédito é representado no Brasil pelos sistemas SICREDI, SICOOB, UNICRED, ANCOSOL e também por Cooperativas Independentes (solteiras) não ligadas a uma Confederação.
Em 2009, o Banco Central, por meio das circulares 3438 e 3457, permitiu às Cooperativas de Crédito tornarem-se titulares de Contas de Liquidação. Desta forma as Cooperativas passaram a compensar seus próprios cheques, boletos de cobrança bancária, bem como processar TEDs e DOCs, sem a necessidade de recorrer a bancos liquidantes. Hoje, cerca de cinquenta Cooperativas de Crédito já efetuam suas liquidações, diretamente ou através de suas centrais.
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