O PROCON e os Juizados Especiais estão abarrotados de processos onde o consumidor pede a rescisão do contrato ou o cancelamento da compra, baseados na alegação de que o vendedor "mentiu" a respeito do produto ou serviço.
Mas e aí, é possível cancelar uma compra por conta dos exageros do vendedor?
DEPENDE!
É esperado por todos que o vendedor exagere um pouco ao apresentar seu produto ou serviço e a lei sabe disso.
Sendo assim, a legislação traz a seguinte divisão:
Dolus bonus: é espécie tolerada juridicamente, é o exagero cometido pelo vendedor ao valorizar o objeto ou o serviço, sendo admissível tais manifestações e não gera o direito de cancelamento do negócio. São exemplos, as campanhas que dizem que determinado produto é o melhor de sua categoria, que ele é o mais saboroso ou o mais adequado para a função a que se destina, que vai deixar sua casa mais bonita ou sua família mais feliz etc.
Dolus malus: são as afirmações mentirosas, que ludibriam o consumidor para adquirir o produto ou o serviço, como a garantia de resultado que não acontece. Neste caso, gera o direito de cancelamento do negócio e devolução dos valores pagos. São exemplos, campanhas que dizem que o produto traz uma cura infalível, que ele tem determinada propriedade mas que não a possui, que não cumpre o prazo prometido, etc.
Sendo assim, concluímos que o melhor caminho é que a empresa seja sempre clara quanto aos seus anúncios, contudo, que também os consumidores ajam com diligência na hora de contratar.