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Últimos dias para regularizar débitos com a Receita e evitar a exclusão do Simples Nacional

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Últimos dias para regularizar débitos com a Receita e evitar a exclusão do Simples Nacional
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Criado em 28 NOV. 2024
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Atenção, microempreendedores! 


O prazo para regularizar suas pendências com a Receita Federal está quase no fim


Mais de 1,8 milhão de pequenas empresas (MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte) foram notificadas sobre débitos e têm até 30 dias para renegociar as dívidas e evitar ser excluídas do Simples Nacional.


As notificações foram enviadas entre 30 de setembro e 4 de outubro, e o prazo de 30 dias para resolver a situação já está correndo.


Se o débito não for regularizado até janeiro de 2025, as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional. 


Para evitar isso, os empresários foram notificados e informados dos relatórios de pendências no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou no Portal e-CAC da Receita Federal.


O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, sem a necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal após o pagamento.


Regularização


Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

 

Fique Atento aos Prazos


A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

 

Contestação e Orientações


O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.

 

O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

 

Efeitos


O contribuinte que não tenham regularizado todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, também, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2025.


FAQ Perguntas e Respostas



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