No Brasil, colocar qualquer tipo de empresa em prática exige a criação de um CNPJ ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que funciona como um CPF da sua empresa. Porém, por se tratar de um negócio real, é preciso manter o CNPJ ativo através de um regime de tributação. Trata-se de um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada empresa de acordo com diversos critérios, como o faturamento, o tipo e o porte da empresa. Nesse sentido, o planejamento tributário é diferente da formalização de um negócio, apesar de as duas coisas caminharem juntas. Formalizar uma empresa é o mesmo que criar um registro da sua atividade econômica, para manter seu negócio regular perante os órgãos públicos e para obter melhores negócios com fornecedores e linhas de crédito. A formalização é, basicamente, o primeiro passo é a condição essencial para você regularizar seu negócio e pagar os tributos que lhe são devidos. Ou seja: sem formalização do seu negócio, nada de planejamento tributário e, sem pagamento dos impostos, dívidas e juros enormes vão tirar seu sono. Para os pequenos e médios negócios, existem 5 tipos principais de formalização: MEI (Microempreendedor individual), ME (Microempresa), Empresa de pequeno porte, Associação e Cooperativa. MEI: classificação adotada para negócios com faturamento de até R$ 81.000 por ano (ou R$ 6.750 por mês), que contam com apenas um empregado e cujo dono(a) não pode ser dono ou sócio de outra empresa; ME: O dono da empresa se torna responsável por eventuais dívidas da empresa. É permitido faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano e, no máximo, um sócio. No comércio, são permitidos até 9 funcionários e na indústria, até 19. Empresa de pequeno porte: empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. No comércio, são permitidos entre 10 a 49 funcionários. Já na indústria, o limite são 20 a 99 funcionários. Associação: qualquer organização sem fins lucrativos que une pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) em prol de um objetivo mútuo, que pode ser filantrópico, social, econômico, político ou empresarial. Cooperativa: organização formada por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar uma atividade específica, geralmente relacionada a cooperativas de crédito. O cooperativismo tem como premissas identidade de propósitos e interesses, ação conjunta, voluntária e objetiva para coordenação de contribuição e serviços e obtenção de resultado útil e comum a todos. No Brasil, existem três tipos principais de regime tributário: Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido e Lucro Real. Basicamente, o que muda entre eles são a forma como os impostos são calculados, a maneira como os tributos são recolhidos, para quem os impostos devem ser pagos e as limitações e obrigações em geral. Simples Nacional: é um dos tipos de tributação mais simples, pois reúne todos os impostos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e possui uma das menores taxas. É indicado para empresas MEI, Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME). Entre suas vantagens, oferece a unificação de 8 impostos em uma única guia: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. Permite o parcelamento dos débitos e possui um dos menores impostos, geralmente começando em 6%. Além disso, é permitido ter sócios e até mesmo outra empresa, desde que a receita bruta total delas não ultrapasse R $4,8 milhões por ano. As desvantagens desse tipo de tributação incluem a impossibilidade do Simples Nacional ser sócia de outra e problemas fiscais caso atrase o pagamento dos tributos, podendo ser excluído do regime e não poderá distribuir lucros. MEI: Embora o MEI faça parte do sistema Simples Nacional, suas características são distintas. Esse regime é voltado para autônomos que decidiram formalizar o seu trabalho e possuem uma receita bruta, em média, de R$5 mil por mês. Esse tipo de tributação oferece diversas vantagens, como a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a linhas de crédito e ou benefícios do INSS (como auxílio-doença e auxílio-maternidade) e pagamento do imposto por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no valor aproximado de R$50 por mês. Porém, as desvantagens incluem o fato de que o faturamento anual não pode ultrapassar R$81 mil, não são permitidos sócios e pode-se contratar apenas um funcionário. Lucro Presumido: esse tipo de tributação é voltado para empresas com uma receita bruta acima de R$3,6 milhões e até R$78 milhões por ano. Ela enquadra uma gama mais amplas de atividades do que o modelo Simples Nacional, e permite outra outra empresa participante do negócio. Porém, envolve diversas contrapartidas: as alíquotas dos impostos são altas, e variam de 8% a 32% de acordo com a atividade exercida. Além disso, o recolhimento dos tributos acontece trimestralmente, ou seja, em março, junho, setembro e dezembro de cada ano. Em caso de atraso no pagamento dos tributos, fica vetada a distribuição de lucros da empresa. Por isso, devido às altas taxas, o Lucro Presumido só se torna mais vantajoso caso o faturamento da empresa ultrapasse o limite estabelecido pelo Simples Nacional; Lucro Real: como o próprio nome indica, os tributos são calculados com base no lucro real da empresa. Por isso, esse sistema só se aplica para empresas que faturam mais de R$78 milhões por ano ou que não podem fazer parte dos outros regimes tributários, como corretoras, bancos e seguradoras. Como esse tipo de tributação é voltado para grandes empresas, apresenta desvantagens como fiscalização mais rígida, a obrigação de apresentar à Receita Federal diversas declarações e controles e o cálculo dos tributos diretamente sobre o lucro, incluindo ajustes, adições, exclusões e compensações previstos na legislação. Por isso, ao criar qualquer negócio, é preciso analisar com seu contador e compreender qual é o modelo mais vantajoso para sua empresa. Por tratar de fatores contábil e tributário, essa escolha vai afetar diretamente os ganhos e o crescimento do seu negócio. Faça sua escolha com cuidado e atenção para pagar os impostos que lhe são devidos. Para a sua empresa crescer, acesse nosso portal e caso necessite de atendimento com profissionais especialistas, basta solicitar pelo site ou WhatsApp. Um abraço, Patricia Santini / @paty_santini