No Brasil há muitos anos usamos produtos que nas embalagens são mencionados nomes de produtos estrangeiros para nominar ou dar mais valor aos produtos fabricados.
Caso clássico são os queijos, as bebidas, que são fabricadas no Brasil mas não possuem uma identidade própria e sim, segundo as suas propriedades ou forma de produção são produtos que remetem a uma imitação do produto original de outro pais. Geralmente são fabricados e criados para serem parecidos aos que já existem e ou são famosos e ai, dão ao nome do produto TIPO esse ou aquele, para classifica-los ou trazer a memoria do consumidor .
Pois bem, na europa há mais de 1000 produtos agrícolas e gêneros alimentícios (UNIÃO EUROPEIA, 2011a) e mais de 1900 vinhos (UNIÃO EUROPEIA, 2011b) estão protegidos por alguma espécie de Indicação Geografica - nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço e Denominação de origem que é quando o produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Há muitos benefícios em ter regiões com produtos e serviços de IG :
- Evidencia e esclarece a fama da região, produtos e produtores;
- Contribui diretamente com o desenvolvimento territorial através da valorização da região, do produto e da tradição;
- Garantia de origem de produtos/serviços associados à um padrão de qualidade;
- Uma IG proporciona abertura de novos mercados;
- Agregar valor aos agentes envolvidos.
O Mercosul e a União Europeia negociaram um acordo de preferências comerciais entre os blocos e trocaram listas com as Indicações Geográficas que pretendem reconhecer e proteger diretamente via acordo. Na lista da União Europeia constam 347 IGs e na do Mercosul, 200. No âmbito deste acordo, o reconhecimento e a proteção das Indicações Geográficas estão em discussão no capítulo sobre Propriedade Intelectual.
Foi publicada uma Portaria em 09 de julho de 2020, e submete à consulta pública a lista preliminar de pessoas físicas e jurídicas não impedidas de usar nomes protegidos como Indicação Geográfica, nos termos do Acordo de Associação Mercosul-União Europeia.
A lista de queijos é grande e contempla os queijos Parmesão, Fontina, Gruyère, Grana e Gorgonzola, além dos nomes das bebidas Steinhäger / Steinhaeger e Genebra.
Conheça a Portaria SCRI nº 1, de 08 de julho de 2020 pois o objetivo dessa Consulta Pública é oportunizar a ampla participação do público interessado na construção da relação definitiva que deverá integrar atos normativos subsequentes. As manifestações poderão apontar incorreções, aportar contestações ou sugerir inclusões, conforme procedimentos descritos na própria PORTARIA.
O prazo concedido para manifestação é de 30 dias a partir da sua publicação, ou seja, 08 de agosto de 2020.
Seguem também links de material explicativo sobre o tema, inclusive passo a passo para participação na consulta pública, disponibilizado nos canais do MAPA: