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Sua marca, até quando?

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Sua marca, até quando?
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Criado em 27 ABR. 2022
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Assim como acontece com a patente, o direito sobre o uso de uma marca é limitado dentro de um determinado período de tempo. 

Todavia, a lei da propriedade industrial diz que o direito sobre o uso exclusivo da marca não é eterno, possuindo algumas condições e prazos para seu exercício, sob pena de perda.

Vejamos:


↪ Extinção da pessoa jurídica: caso a marca esteja registrada em nome de uma empresa, sua propriedade será extinta com a baixa daquela junto ao órgão comercial, sendo indicado que faça sua transição ou novo pedido;

↪ Renúncia: caso expressamente, por escrito, seu titular não queira mais se utilizar da marca, ele pode renunciar ao seu direito patrimonial;

↪ Decadência: caso seu titular não faça uso da marca pelo prazo de 5 (cinco) anos, após seu registro, poderá ser declarada a caducidade de seu direito, salvo se comprovar razões legítimas para sua inércia;

↪ Expiração do prazo legal: o prazo de manutenção do registro da marca é de 10 (dez) anos, contados da data da expedição do certificado, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deve ser feito na vigência do último ano de decênio de proteção legal. Não ocorrendo a prorrogação, o direito se extingue.

Por fim, sugerimos que sempre procure um advogado de confiança para analisar a viabilidade do pedido de registro de marca, a fim de que não haja investimento em eventuais sinais já existentes e, que mantenha sempre seu pedido atualizado para que não seja surpreendido com a extinção do prazo de proteção legal.

E você, empreendedor, sabia dessas condições?


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Andre Vinicius Tolentino
Como advogado, palestrante e articulista, busco ressaltar os pontos de convergência entre patrão e empregado, como meio de colaborar com o desenvolvimento sustentável e humanista. Instagram @andretolentinoadvfavorite_outline Seguir Perfil
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