Assim como acontece com a patente, o direito sobre o uso de uma marca é limitado dentro de um determinado período de tempo.
Todavia, a lei da propriedade industrial diz que o direito sobre o uso exclusivo da marca não é eterno, possuindo algumas condições e prazos para seu exercício, sob pena de perda.
Vejamos:
Extinção da pessoa jurídica: caso a marca esteja registrada em nome de uma empresa, sua propriedade será extinta com a baixa daquela junto ao órgão comercial, sendo indicado que faça sua transição ou novo pedido;
Renúncia: caso expressamente, por escrito, seu titular não queira mais se utilizar da marca, ele pode renunciar ao seu direito patrimonial;
Decadência: caso seu titular não faça uso da marca pelo prazo de 5 (cinco) anos, após seu registro, poderá ser declarada a caducidade de seu direito, salvo se comprovar razões legítimas para sua inércia;
Expiração do prazo legal: o prazo de manutenção do registro da marca é de 10 (dez) anos, contados da data
da expedição do certificado, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deve ser feito na vigência do último ano de decênio de proteção legal. Não ocorrendo a prorrogação, o direito se extingue.
Por fim, sugerimos que sempre procure um advogado de confiança para analisar a viabilidade do pedido de registro de marca, a fim de que não haja investimento em eventuais sinais já existentes e, que mantenha sempre seu pedido atualizado para que não seja surpreendido com a extinção do prazo de proteção legal.
E você, empreendedor, sabia dessas condições?