Logo Comunidade Sebrae
Home
bedtime
Imagen da logo do Sebrae
icone menu de opções
Iníciokeyboard_arrow_rightFinanças e Tributoskeyboard_arrow_rightArtigos

Sua Empresa é Simples Nacional? Atenção para a prorrogação de prazos de recolhimento do DAS.

avatar MARIZA SCHMITZ DE OLIVEIRA
Mariza Schmitz De Oliveirafavorite_outline Seguir perfil
fixo
thumb_up_alt
Sua Empresa é Simples Nacional? Atenção para a prorrogação de prazos de recolhimento do DAS.
Criado em 04 ABR. 2020
text_decreaseformat_color_texttext_increase

 

Sim é isso mesmo que você acabou de ler.

A Resolução CGSN n° 152, já prorrogava os prazos de recolhimentos para as competências de março, abril e maio, no que se refere aos impostos federais. O que já soou como um alivio para os empresários, porém ainda ficava a obrigação de recolher o ICMS (estadual) e ISS (municipal) e faltava a regulamentação e atualização dos sistemas para o cálculo de forma correta.

Contudo, no dia 03 de abril de 2020, uma nova resolução do CGSN, desta vez a de n° 154, aprovou a prorrogação dos tributos federais, estaduais e municipais, no âmbito do Simples Nacional. Conforme texto, publicado no Diário Oficial da União e explicado abaixo:

Para as empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

A prorrogação em 6 meses, trata-se somente dos tributos federais e foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

Para a emissão da guia com as novas datas, o empreendedor poderá contar com o apoio do seu Contador, que seguirá as orientações do ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre os procedimentos operacionais a serem adotados.

Porém em meio ao turbilhão de informações, o empreendedor precisa ficar atento que, com a prorrogação do pagamento, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, passará a ter a obrigação de recolher duas guias/valores de uma única vez. Ou seja, a guia/valor do mês corrente, mais a que foi prorrogada.

Assim para o empreendedor que desejar e estiver em condições de realizar o recolhimento normalmente dentro dos meses de abril, maio e junho, poderá estar realizando.

Ficou dúvidas sobre este ou outros assuntos? Deixe seu comentário abaixo.

Você sabia que o Sebrae está com atendimento 100% digital neste período?

Acione através dos seguintes canais: WhatsApp / Chat / Facebook / E-mail

avatar MARIZA SCHMITZ DE OLIVEIRA
Mariza Schmitz De Oliveira
Consultora - Estrela Guiafavorite_outline Seguir Perfil
capa Finanças e Tributos
Finanças e Tributos
people 4800 participantes
Comunidade digital que reune informações e conteúdos sobre FINANÇAS e TRIBUTOS diariamente. Participe!
fixo
Em alta
Tire dúvidas sobre: Empréstimo, Financiamento, Crédito e Fampe.
12 mai. 2020Tire dúvidas sobre: Empréstimo, Financiamento, Crédito e Fampe.
Tire dúvidas sobre: Empréstimo, Financiamento, Crédito e Fampe.
12 mai. 2020Tire dúvidas sobre: Empréstimo, Financiamento, Crédito e Fampe.
Para ver o conteúdo completo, bastase cadastrar, é gratis 😉
Já possui uma conta?