Sim é isso mesmo que você acabou de ler.
A Resolução CGSN n° 152, já prorrogava os prazos de recolhimentos para as competências de março, abril e maio, no que se refere aos impostos federais. O que já soou como um alivio para os empresários, porém ainda ficava a obrigação de recolher o ICMS (estadual) e ISS (municipal) e faltava a regulamentação e atualização dos sistemas para o cálculo de forma correta.
Contudo, no dia 03 de abril de 2020, uma nova resolução do CGSN, desta vez a de n° 154, aprovou a prorrogação dos tributos federais, estaduais e municipais, no âmbito do Simples Nacional. Conforme texto, publicado no Diário Oficial da União e explicado abaixo:
Para as empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
A prorrogação em 6 meses, trata-se somente dos tributos federais e foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
Para a emissão da guia com as novas datas, o empreendedor poderá contar com o apoio do seu Contador, que seguirá as orientações do ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre os procedimentos operacionais a serem adotados.
Porém em meio ao turbilhão de informações, o empreendedor precisa ficar atento que, com a prorrogação do pagamento, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, passará a ter a obrigação de recolher duas guias/valores de uma única vez. Ou seja, a guia/valor do mês corrente, mais a que foi prorrogada.
Assim para o empreendedor que desejar e estiver em condições de realizar o recolhimento normalmente dentro dos meses de abril, maio e junho, poderá estar realizando.
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