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Sou MEI, tenho direito ao salário-maternidade?

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Sou MEI, tenho direito ao salário-maternidade?
Criado em 18 JUN. 2020
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Se você é Microempreendedora Individual e deseja saber se tem direito a receber salário-maternidade, a resposta é SIM, mas para isso é necessário ter 10 meses de contribuição, mas fique atenta, pois estes 10 meses só começam a contar a partir da primeira guia paga EM DIA! Se você engravidou e está em atraso com suas contribuições (guias DAS), é necessário entrar em contato com o INSS para avaliar sua adesão.


Agora, se você já estava grávida quando abriu seu CNPJ, não será possível obter o benefício, pois não haverá tempo hábil de pagar 10 meses da contribuição em dia até o momento do nascimento.


Confira abaixo como funciona este benefício:


1. Qual o valor e por qual período receberei o benefício?


O valor recebido é de 1 salário mínimo, para 2020 seria o valor de R$1.045,00. O período de recebimento é de 4 meses (120 dias).


2. Como faço e qual é o prazo para a solicitação?


A solicitação será feita diretamente junto ao INSS, entrar em contato com o 135 ou então pelo portal do INSS (LINK AQUI) . O prazo para solicitar o benefício é de até 28 dias antes do parto, ou até 92 dias depois do nascimento da criança.



3. Devo pagar a DAS no período em que eu estiver recebendo o salário-maternidade?


A DAS é composta por INSS + ICMS (atividades de comércio/indústria) e/ou ISS (atividades de serviço). Somente nos meses em que a segurada recebeu o  benefício em que contemplou do primeiro ao último dia do mês, não será cobrado o INSS, somente o ISS e/ou INSS. Ou seja, se o benefício iniciou em 2 de abril e encerrou no dia 2 de agosto, por exemplo, nos meses de abril e agosto os recolhimentos serão por completo, e nos meses de maio, junho e julho, deverão ser pagos somente os tributos (ICMS/ISS). Estas guias devem ser geradas no Portal do Empreendedor.


E o MEI do sexo masculino, também poderá usufruir deste benefício? Sim, mas somente em alguns casos específicos, como: falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


O salário-maternidade também poderá ser pago para a mulher em casos de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.


Por fim, lembre-se de manter seus pagamento em dia, para usufruir de todos os benefícios previdenciários do MEI !


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