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Simplificando a carga tributária da sua empresa

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Simplificando a carga tributária da sua empresa
Criado em 05 OUT. 2020
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Sabe-se, que a carga tributária é a maior preocupação das empresas situadas no Brasil. Pois, segundo a Receita, ela chegou a quase 35% do PIB brasileiro.  

Sabe-se que o Brasil é o segundo país com maior impostos da América Latina, perdendo apenas para Cuba, conforme a OCDE. E, é natural que as empresas busquem o correto reenquadramento tributário para aumentar seus lucros.

Contudo, isso pode ser uma dor de cabeça quando realizado de forma errada, pois pode ocasionar sério prejuízo à saúde do negócio. Dessa forma, uma das saídas interessantes para se reduzir legalmente a carga tributária são os incentivos concedidos pelo governo.

Três são os regimes tributários mais importantes:

Simples Nacional

Serve às empresas que se enquadram como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). Para adotar esse regime, ela precisa ter um faturamento de no máximo R$4,8 milhões.

É um regime tributário diferenciado, criado pela LC 123/2006 (Lei Geral da Microempresa).  É voltado para micros e pequenas empresas, cujo objetivo se resume no fomento à atividade econômica delas. Ainda, o regime oferece alíquotas menores que progridem de acordo com o faturamento da empresa.

Também, ele determina as fontes de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e concede benefícios tributários e não tributários. Assim, na Guia DAS, o empresário paga, de forma unificada, até oito impostos diferentes: IPI, CPP, ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Existem divisões, que facilitam a adoção de benefícios particulares, como o MEI (faturamento até R$81 mil), o ME (R$ 360 mil) e o EPP (R$ 4,8 milhões). A carga tributária, comparada com o regime do lucro presumido, pode ser até 54% menor.

As vantagens são: tributação progressiva, reduz a carga para negócios iniciantes, aumentando conforme o faturamento da empresa; redução dos custos trabalhistas sobre a folha de pagamento; inclui na DAS a contribuição previdenciária patronal; benefícios não tributários em licitações e em exportação de produtos; menos entraves, reduzindo as obrigações acessórias e proporcionando simplicidade contábil; unificação da Guia de Impostos recolhendo até 8 tributos na Guia DAS; cálculo dos tributos pelo portal da RF, diminuindo o risco de equívocos;

Por sua vez, as desvantagens são: a tributação é realizada através de alíquota sobre a receita bruta e não sobre o lucro, não admitindo a compensação dos prejuízos e despesas; vendas com créditos limitados de ICMS e não ofertam créditos de IPI, reduzindo a capacidade competitiva em atividades industriais; desincentivo ao crescimento do faturamento, pois a mudança de regime pode aumentar a carga tributária; em determinados impostos não há a possibilidade de recuperação de créditos, tais como o II; IOF, II, IE e ITR não são previstos.

Quem pode aderir ao Simples?

Existem regras a serem cumpridas ao optar pelo simples: limite de faturamento de R$ 4,8 Milhões. Contudo, existem estados que possuem sublimites reduzindo este valor; não pode ter uma empresa como sócia; a empresa não pode participar do capital de outra empresa; não pode ser filial, sucursal e outras de empresas estrangeiras; os sócios que possuam outras empresas devem considerar o faturamento global para o limite; deve residir no país; não podem ser cooperativa; devem estar em dia com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; devem ter todas as inscrições ativas.

Depende da atividade desenvolvida, sendo vedada: energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios.

A tributação no Simples se dá pela aplicação de determinada alíquota, que varia de acordo com atividade e faturamento, sobre a Receita auferida. São elas: empresas de Comércio Inicia a tributação em 4%; empresas de Indústria Inicia a tributação em 4,5%; empresas de Serviços Inicia a tributação entre 6% e 15,5%, conforme a tabela.

O faturamento tem alíquotas diferentes de acordo com cada tabela. Assim, conforme o faturamento cresce o imposto será progressivo. Existem 6 faixas de faturamento aplicável, você consegue verificar pelo site da Receita Federal.

Como fazer a opção pelo Simples?

São dois os momentos: quando da abertura da empresa, se beneficiando no início da atividade e anualmente para iniciar em janeiro. A empresa pode optar a qualquer momento, se não possuir pendências impeditivas, que iniciará no início do ano fiscal.

Já, a exclusão do regime se dá quando houver a transposição do limite de faturamento ou não ter algumas das condições de adesão ao regime; quando houver a comercialização de mercadorias de contrabando ou receptação; quando houver ausência de escrituração ou da falha na informação financeira aos órgãos da fiscalização tributária; quando houver a Inobservância das obrigações acessórias do Simples Nacional; quando as despesas ultrapassarem 20% da receita auferida; quando a aquisição de mercadorias for superior a 80% da receita, exceto no primeiro ano da empresa; quando houver a emissão de notas fiscais de venda de mercadorias e serviços, de forma reiterada por alguns períodos e quando houver a omissão de informações sobre a folha de pagamento, com funcionários e profissionais autônomos.

Lucro Presumido

Para empresas cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões e que não se enquadrem à tributação pelo lucro real. É uma opção vantajosa às empresas com lucro acima de 32% do faturamento bruto.

A lei já pré-determina uma margem de lucro para o IR e a CSL para os que adotarem esse regime. Isso simplifica a apuração dos impostos.

Assim, mesmo que a empresa obtenha uma margem maior de lucro, a alíquota recairá sobre o que é fixado em lei. Contudo, se a margem for inferir à legal, os tributos serão calculados sobre a margem presumida.

É vantajoso às empresas que possuam: Margens de lucro acima dos limites legais; custo operacional baixo; baixa participação nas despesas com folha; Que possuam incentivos fiscais; integrem o regime de Substituição Tributária e Tenham faturamento até R$ 78 Milhões.

Lucro Real

Aplicado às empresas que pagam o IR e a CSLL sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em um período. É um regime que costuma funcionar para empresas com um grande volume de faturamento e negócios com margens de contribuição apertadas.

A opção pelo Lucro real é, muitas vezes, uma obrigatoriedade, haja vista a atividade exercida pela empresa, como por exemplo as instituições financeiras, ou de acordo com a receita bruta.

O cálculo do PIS e a COFINS é de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo.

Desse valor, a empresa pode descontar créditos calculados com base em diversos fatores, como consumo de energia elétrica.

O IRPJ e do CSLL são determinados pela apuração do Lucro Líquido de forma periódica, podendo variar de acordo com os resultados da empresa.

Ele é vantajoso para empresas com: Margens de lucro baixa ou prejuízos; custos de operação alto; transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal); possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária; ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.

 

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Daniella Cavalli Caggiano
Graduada em Direito pelo Centro Universitrio Curitiba - Faculdade de Direito de Curitiba, Ps-graduada em Direito Penal Econmico pela Universidade Positivo.favorite_outline Seguir Perfil
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