O Simples Nacional é um sistema eletrônico para realização do cálculo do simples nacional para os períodos de apuração (PA) desde Janeiro de 2018, conforme a Lei 123, de 14 de Dezembro de 2006.
O PGDAS-D está disponível no Portal do Simples Nacional na internet (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). O objetivo do Programa é declarar o valor devido pelo contribuinte e gerar o documento de arrecadação do simples nacional (DAS), para o recolhimento na rede bancária. Também serve para efetuar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), de todas as empresas conforme determina a Lei Complementar Nº 123 de 2006, Art. 25, caput e a Resolução CGSN Nº 140/2018. O Simples Nacional é destinado às empresas conhecidas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Microempreendedor Individual (MEI). Optantes pelo Simples Nacional. A Declaração e o Recolhimento Deve ser declarado e recolhido até a data do dia 20 do mês subsequente ao período de apuração (PA) Quando não houver expediente bancário no dia, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior. O valor não pago até a data do vencimento sujeita-se à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda. Conceitos
Os Tributos
Os Tributos Apurados no Simples Nacional são os seguintes:
IRPJ,CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS. Este último através da contribuição para a seguridade social destinada à previdência social a cargo da pessoa jurídica a (CPP).