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SICAF e a importância de sua atualização

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SICAF e a importância de sua atualização
Criado em 23 NOV. 2021
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Olá, tudo bem?

Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e parceira da Comunidade Sebrae.


Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.


Vamos falar com você, fornecedor, que já atua na área de compras públicas a um tempo ou está iniciando agora, SICAF e a importância de sua atualização.


Então vamos lá! 



O que é o SICAF?


O Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores SICAF, é um programa que possibilita o cadastramento de empresas e pessoas físicas que desejam se tornar fornecedores de materiais e/ou serviços de órgãos e entidades de administração pública direta, autárquica e fundacional. Sendo assim, interessados em participar de licitações realizadas pelo compras.gov.br (antigo comprasnet) devem, obrigatoriamente, possuir cadastro no SICAF. 

 

O cadastro tem por objetivo facilitar a participação das empresas ou pessoas físicas nos processos licitatórios. Nos termos do artigo 11 do Decreto 10.024/2019, o credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.


Para realizar o cadastro, inicialmente a empresa precisa realizar o cadastro no gov.br. Recentemente o sistema foi atualizado, já sendo possível o credenciamento inicial pelo aplicativo Compras.gov.br (android ou IOS (apple)), disponível gratuitamente, o qual também permite consultar informações de compras públicas de forma prática e ágil, por meio de dispositivos móveis.


Documentos do SICAF


O Cadastro do SICAF possui 6 níveis, sendo eles:


Nível I Credenciamento

Nível II - Habilitação Jurídica: Contrato Social ou outro Ato Constitutivo da empresa; Documento de identificação do(s) sócio(s); 

Nível III - Regularidade Fiscal Trabalhista Federal: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (Unificada Federal); Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Nível IV - Regularidade Fiscal Estadual Municipal:  comprovante de inscrição estadual; comprovante de inscrição municipal e comprovante de estado civil do(s) sócio(s); Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado e Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado; 

Nível V - Qualificação Técnica: Documentos técnicos (conforme o caso); ex. atestado de capacidade técnica, CREA, CAU, CFT, CRF.

Nível VI - Qualificação Econômico-Financeira:  Balanço Patrimonial econômico financeiro e Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial.


Como deve ser realizada a atualização?


A atualização do cadastro não deve ser feita apenas uma vez, pois alguns documentos possuem validade curta. E assim, referente a cada nível deverá ser observado:


NÍVEL I - Credenciamento é necessário ser feito uma única vez;

NÍVEL II - Habilitação Jurídica, caso tenha alteração de contrato social ou até mesmo dos sócios, deve ser atualizado;

NÍVEL III - Regularidade fiscal e federal, é feito uma vez, sendo que depois o sistema atualiza automaticamente, uma vez que os dados são objetos de fontes diretas da Receita Federal;

NÍVEL IV - Regularidade fiscal estadual/municipal deve ser atualizado de acordo com o vencimento das certidões;

NÍVEL V - Qualificação técnica será preenchido apenas se a empresa possuir algum desses documentos e de acordo com as alterações;

NÍVEL VI - Qualificação econômica e financeira, deve ser atualizado de acordo com a alteração dos documentos lá dispostos.


Importante destacar, conforme preconiza o artigo 26 do decreto n. 10.024/2019, em seu parágrafo segundo, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, quando participarem de uma licitação pelo compras.gov.br, desde que estes estejam devidamente REGULARIZADOS.

 

Em que pese a apresentação de documentos junto ao SICAF ser anual (tempo de duração do cadastro), é de suma importância manter a documentação junto ao sistema atualizada, justamente pela prerrogativa constante no artigo 26. Além disso, nos casos de licitações realizadas por intermédio do sistema compras.gov.br, em que é necessário enviar a documentação no anexo, a ausência de algum documento pode ser suprida pelo SICAF.


Por fim, peque pelo excesso do que pela falta.



avatar NADIA APARECIDA DALL AGNOL
Nadia Aparecida Dall Agnol
Ndia Dall Agnol, servidora pblica, pregoeira, consultora SEBRAE, ps graduanda em Direito Administrativo Municipal, lotada no Departamento de Compras, Licitaes e Contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltro.favorite_outline Seguir Perfil
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