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[Série] Salão Parceiro - 03

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[Série] Salão Parceiro - 03
Criado em 09 JUL. 2021
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Atualmente os serviços de beleza tem escutado muito falar sobre a Lei Salão Parceiro. Se você não conhece ou ainda tem dúvidas sobre esse tema fica aqui que vou te contar TUDO em uma série de três posts curtinhos

Gostou do conteúdo? Qual a sua opinião sobre a Lei Salão Parceiro? Conta pra gente aqui nos comentários

 

Como aderir (passo a passo)

A parceria será formalizada através de CONTRATO DE PARCERIA escrito, assinado e homologado/ registrado no sindicato patronal e profissional, perante duas testemunhas.

  1. Elaborar, junto ao profissional parceiro, o contrato de parceria;
  2. O profissional e o responsável pelo salão devem assinar o contrato;
  3. Realizar a homologação/registro nos sindicatos patronal e profissional perante 2 testemunhas;
  4. Manter uma via do contrato no salão para consulta, em caso de fiscalização.

 

Cláusulas obrigatórias do contrato

 - Percentual das cotas-partes do salão-parceiro e do profissional-parceiro. Qual a % devida a cada um?

- Condições e periodicidade de repasse da cota-parte do profissional-parceiro;

- Possibilidade de rescisão contratual mediante aviso prévio (30 dias);

- Direitos do profissional-parceiro quanto ao uso da estrutura do salão, acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

- Responsabilidade de ambas as partes com a manutenção, higiene, condições de funcionamento do negócio e bom atendimento aos clientes;

- Obrigação do profissional-parceiro de manter sua regularidade fazendária;

- Obrigação do salão parceiro de reter e recolher tributos e contribuições devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte deste último.

 

Vínculo empregatício

Este processo pode ser caracterizado como vínculo empregatício pela Justiça Trabalhista ocorrendo um ou mais dos casos abaixo:

  • Não existir contrato de parceria formalizado na forma desta Lei;
  • O profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria;
  • For caracterizada a relação de subordinação entre o Salão-Parceiro e o Profissional-Parceiro. Como, por exemplo: imposições de horário, exigência de exclusividade, etc.

 

Mudanças na tributação do Salão-Parceiro

Um dos maiores benefícios para os salões com a adoção do regime de parceria diz respeito à redução dos valores pagos a título de impostos.

Isso porque a lei do salão parceiro diz que: A cota-parte do profissional-parceiro não computará a receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado o sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor. (Art. 1º - A)

E a nova lei do Super Simples ratifica esta garantia.

Os valores repassados aos profissionais de que trata a Lei do salão-parceiro não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao salão-parceiro a retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado. (Art. 13 da Lei Complementar 155/2016)

 

Se você ainda não faz parte da Comunidade Serviços da Beleza não perca tempo!

Vem participar com a gente! 

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Andressa Thais Pereira Goncalves
Atuo há 6 anos no Sebrae/PR, há 4 na área de Turismo, sou bacharel em Administração de Empresas e pós-graduada em Marketing Estratégico Digital e em Gestão Estratégica de Projetos. Posso ajudar sua empresa?favorite_outline Seguir Perfil
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