Atualmente os serviços de beleza tem escutado muito falar sobre a Lei Salão Parceiro. Se você não conhece ou ainda tem dúvidas sobre esse tema fica aqui que vou te contar TUDO em uma série de três posts curtinhos
Divisão de Papéis e Responsabilidades
- Salão Parceiro
- Centralizar pagamentos e recebimentos do profissional-parceiro;
- Reter e recolher os valores de tributos, contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional;
- Proporcionar adequadas condições de trabalho e cumprimento das normas de segurança e saúde;
- Sua cota-parte refere-se ao fornecimento de estrutura física e serviços administrativos;
- Será assistido pelo seu sindicato patronal.
- Profissional Parceiro
- Poderá ser qualificado como autônomo, microempreendedor individual (MEI), empresário de micro ou pequena empresa;
- Será assistido pelo seu sindicato profissional e na ausência deste, pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- Manter a regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias;
- Sua cota-parte é devida pela prestação de serviços de beleza.
Diferenças para o Profissional Parceiro
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