Atualmente os serviços de beleza tem escutado muito falar sobre a Lei Salão Parceiro. Se você não conhece ou ainda tem dúvidas sobre esse tema fica aqui que vou te contar TUDO em uma série de três posts curtinhos
Ambiente Legal dos Negócios de Beleza no Brasil
Para te ambientar um pouco no assunto, é importante conhecer sobre o ambiente legal que existe para os negócios de beleza no Brasil:
Em 2021 a Lei 12.592 reconheceu as profissões de Cabelereiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Em seguida o Projeto de Lei 5.230 de 2013 propôs a legalização das relações de parceria culturalmente adotadas nos estabelecimentos de beleza e estética.
Então, em 2016 foi sancionada a Lei 13.352, também conhecida como Lei do Salão Parceiro, que alterou a lei que existia para ser possível reconhecer e formalizar a relação de parceria entre os profissionais autônomos e os donos de salão de beleza, barbearias, esmaltarias ou clínicas de estética.
Sobre a Lei
Ela permite a celebração de um Contrato de Parceria por escrito, entre os salões e profissionais de beleza, que passam então a ser denominados salão-parceiro e profissional-parceiro.
Esta parceria é uma união de esforços para atingir um mesmo objetivo, no caso o atendimento ao cliente, pela divisão de resultados entre as partes (cotas-parte).
Importante reforçar que essa parceria é uma escolha de ambas as partes, porém as contratações de profissionais via CLT continuam possíveis. Para demais trabalhadores do salão (limpeza, recepcionista, etc) a CLT é obrigatória.
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