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Selo Arte - oportunidade para produtores de origem animal

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Selo Arte - oportunidade para produtores de origem animal
Criado em 27 NOV. 2019
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Sabe aqueles queijos e salames feitos de forma artesanal, naquela localidade específica que você tanto gosta! Pois é, a partir de agora é possível adquiri-los em todo o território nacional. Isto porque foi sancionada a Lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais de origem animal.

Com o Selo Arte, o consumidor terá a segurança de que a produção é artesanal, e respeita as características e métodos tradicionais. Importante conquista para produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda. 

Os produtos alimentícios identificados com o 'Selo Arte' deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada e os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais. Além disso, deverão ser adotadas boas práticas de fabricação, para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor, e boas práticas agropecuárias, contemplando sistemas de produção sustentáveis.

Por ser caracterizado pela fabricação individualizada e genuína, o produto artesanal poderá ter variabilidade sensorial entre os lotes. Na produção artesanal, a composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais de domínio dos manipuladores e o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo indispensável por razão de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais.

O Ministério da Agricultura vai estabelecer os critérios para a comercialização interestadual desses produtos, garantindo o cumprimento das exigências sanitárias e dos requisitos de excelência de produção artesanal, que evidenciam o vínculo cultural e territorial.

Os estados e o Distrito Federal ficarão responsáveis pela concessão do Selo Arte e pela fiscalização desses produtos, cabendo ao Ministério da Agricultura coordenar a implementação da política e realizar a gestão do sistema de concessão e controle do Selo. Cada selo terá um número de rastreabilidade que permitirá ao consumidor identificar o nome do produtor, data e local de fabricação do produto.

Além da comercialização interestadual de produtos, a regulamentação do Selo Arte tem a intenção de diminuir a burocracia para o registro e comercialização de produtos artesanais e facilitar a identificação e o reconhecimento dos produtos através do selo.

Vale salientar que essa conquista não isenta os produtores de cumprirem com exigências sanitárias vinculadas aos respectivos sistemas de inspeção. 

Ou seja, é necessário continuar as discussões e mobilizações de produtores e suas organizações, técnicos, cientistas, parlamentares e movimentos de consumidores, para que o Selo Arte, mais que uma marca distintiva dos queijos e de outros produtos artesanais, seja um instrumento ao alcance dos pequenos agricultores familiares brasileiros. Estes, que são os detentores do saber-fazer tradicional, têm o direito de se beneficiar da nova legislação e comercializar seus produtos. E quando isso acontecer, poderão chegar ao amplo público consumidor de forma mais segura, e ser vendidos a um preço justo para ambas as partes.

Critérios para requerer o SELO ARTE: 

a) ser caracterizado como artesanal;

b) processo produtivo deve possuir boas práticas agropecuárias e estar vinculado a um serviço de inspeção sanitária: SIM, SIP ou SIF.

Legislações que tratam do assunto:

  • LEI NO 13.680, DE 14 DE JUNHO DE 2018  Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
  • DECRETO Nº 9.918, DE 18 DE JULHO DE 2019  Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
  • LEI Nº 13.860, DE 18 DE JULHO DE 2019  Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 23 DE JULHO DE 2019  Definir, conforme estabelecido no Manual de Construção e Aplicação do Selo ARTE, o modelo de logotipo a ser utilizado na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados como artesanais nas Secretarias de Agricultura e Pecuária dos Estados e do Distrito Federal.
  • MANUAL DO SELO ARTE - orienta para a correta utilização da identidade visual do Selo Arte.
  • INFORMAÇÃO TÉCNICA SEAB - oficializa o processo de concessão do SELO ARTE no estado do Paraná.

 

 

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Andreia Claudino
Engenheira qumica atualmente coordenadora de agronegcios, alimentos e bebidas do Sebrae Pr.favorite_outline Seguir Perfil
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